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Opinião
20/12/2017 - 07h33
Salários e vantagens no funcionalismo público
Dirceu Cardoso Gonçalves
 

O gasto de R$ 890 milhões por ano em auxílios moradia, alimentação e saúde para juízes dos 27 Tribunais de Justiça do país e a constatação de que tais ganhos são considerados “verbas indenizatórias” e, por isso, não são descontados do holerite, mesmo quando este supera os R$ 33.763 fixado como teto de recebimento para o servidor público, causam mal-estar à sociedade. Não há como convencer um trabalhador que ganha salário mínimo (R$ 937) ou pouco mais, que um servidor público assalariado com algo em torno de R$ 30 mil mensais ainda necessite de auxílios para morar, se alimentar ou tratar da saúde, num país em crise que convive com elevado déficit das finanças públicas e tenta reformar o sistema previdenciário para retardar a aposentadoria e diminuir os ganhos dos trabalhadores que vierem se aposentar. Nada contra o servidor ter bom salário e ver compensado o seu esforço de formação e competência profissional. Se não ganhar bem na repartição, ele pode optar pela iniciativa privada e quem perde é o serviço público. Mas o limite constitucional – composto pelo salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal – deveria ser rigorosamente respeitado e jamais ultrapassado.

Os juízes não são únicos. Existem outras carreiras com remuneração elevada e dotada de privilégios que escandalizam o cidadão comum. São muitos os casos nos governos federal, estaduais e municipais, onde são pagos supersalários em razão de leis que, ardilosamente, foram preparadas ao longo dos anos com endereço certo. Elas garantem salários, acumulações e outras benesses a poucos que, muitas vezes, tiveram a oportunidade de prepará-las e trabalhar em bastidores para que fossem aprovadas no Poder Legislativo. Assim sendo, o absurdo que se verifica – servidores recebendo, 20, 30, 50 ou até mais – é legal porque, em alguns casos, eles próprios prepararam a cama para depois nela se deitarem.

Desde a época do império – talvez até antes disso – tivemos uma sociedade de privilégios. Primeiro os beneficiados eram os amigos do imperador, depois os protegidos dos políticos e mais recentemente, depois que se estabeleceram a exigência de concurso público e outras regras de universalização, a esperteza legiferante criou benefícios e as brechas legais permitiram que estes se escorressem para saciar as classes com maior poder de fogo no conjunto do funcionalismo e da máquina pública.

Não adianta o povo se escandalizar com a riqueza das diferentes castas do funcionalismo público. Aquilo que esses privilegiados homens e mulheres recebem dos cofres oficiais é amparado por leis especialmente concebidas. Para mudar, só se ocorrer uma revolução e uma nova Constituição fixar terminantemente e sem qualquer subterfúgio o valor máximo que cada servidor público poderá receber. Mesmo assim, isso ainda será passível de ações onde os beneficiários certamente argumentarão a irrevogabilidade do ato jurídico perfeito, a impossibilidade de redução de salários e proventos, entre outros recursos jurídicos que os possam proteger.


Nota do Editor: Dirceu Cardoso Gonçalves é tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).

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