Pesquisando sobre o uso do espaço público, assunto do momento, constatei que ele é regulado pela Constituição Federal, especificamente pelo artigo 175 que diz: "Incumbe, ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, SEMPRE ATRAVÉS DE LICITAÇÃO, a prestação de serviços públicos" . Assim concluo que qualquer outra lei (municipal ou estadual) que pretenda regulamentar o uso do espaço público deve, antes de qualquer outra disposição, prever as condições da referida licitação. Esta condição é válida inclusive para as licenças do comércio ambulante (que não ambula) e para todas as demais permissões de uso (fixo) do espaço público. Todas as leis municipais que pretendiam ou pretendam regulamentar a matéria, sem esta obediência, são totalmente nulas. O legislador com o artigo 175 da Constituição (Cidadã), garantiu, com o "sempre através de licitação" a todos os cidadãos, os mesmos direitos sob as mesmas condições (licitando os espaços), perante as oportunidades pecuniárias do uso do espaço público. Se um pode usar, todos podem usar. A lei maior evitou assim a manipulação política do uso do espaço público, em beneficio (apenas) de apadrinhados dos detentores do poder.
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