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Opinião
30/03/2018 - 06h54
Educação ambiental no século 21
Roosevelt S. Fernandes
 
Reavaliando paradigmas

No seu sentido mais amplo, educação significa o meio formal (ação do Estado) e informal (ação difusa) em que os hábitos, saberes, costumes, maneiras de interagir com o ambiente e valores de uma comunidade, são transferidos de uma geração para a seguinte.

Por sua vez, a educação ambiental é uma dimensão da educação, atividade intencional que deve imprimir ao desenvolvimento individual um caráter social em sua relação com a natureza e com os outros seres humanos, visando a potencializar a prática social e a ética ambiental.

Tais conceitos servem como pano de fundo para a nossa reflexão: o princípio do desenvolvimento sustentável não é mais o caminho único para enfrentar as diferentes facetas da temática ambiental. Ou seja, já passamos da fase do “desenvolvimento sustentável”; a hora agora é da “produção e consumo sustentáveis”.

Para isso, as ações de governo e as pressões da sociedade devem ter a adequada, imediata e responsável resposta – com práticas sustentáveis – por parte do setor produtivo, sem a qual não há como levar o Brasil para padrões mais sustentáveis de produção e consumo.

Por outro lado, nesse caso, ao analisar a posição das maiores economias mundiais, observa-se uma nítida preocupação com a crise financeira, porém, com um discurso vago e breve em relação à problemática ambiental.

No entanto, entre o contexto limite das visões dos pesquisadores e dos políticos, persiste uma análise de idêntica importância, ainda não suficientemente abordada, voltada a saber como a sociedade está preparada para, depois de devidamente informada, pressionar por soluções proteladas, aceitar as consequências da adoção das mesmas e, sobretudo, como nossos futuros gestores, no horizonte do curto e médio prazo, estão preparados não apenas para implementar as propostas conhecidas, mas gerar novas e efetivas respostas para o cenário que a sociedade deverá enfrentar, já que o tempo, nesse novo contexto, é uma variável progressivamente mais crítica.

No Espírito Santo, através de Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente / CONSEMA, de número 001/2016, foi definida uma metodologia básica para a estruturação de Programas de Educação Ambiental, privilegiando a consulta prévia (e não, como na maioria dos casos, a posteriori, quando da divulgação / implantação dos programas) da comunidade para a qual a proposta estará sendo direcionada.

Tal objetivo é assegurado através da realização de pesquisa de avaliação da percepção ambiental e social do segmento visado, a disponibilidade de informações essenciais sobre como a sociedade percebe os vários pontos relacionados às temáticas ambiental e social, que deverão ser levados em conta quando da estruturação do programa.

Como define a referida norma legal, que deveria ser visitada por todos que se dedicam a estruturação de estudos e programas de Educação Ambiental, as informações decorrentes da pesquisa prévia da sociedade, são debatidas em evento público, de modo que as informações tenham o pleno respaldo da sociedade e, sobretudo, que sejam compulsoriamente absorvidas por aqueles que estarão estruturando os programas de Educação Ambiental.

Em síntese, uma significativa mudança de paradigmas voltada a ampliar o debate de como deve ser desenvolvida a Educação Ambiental no século XXI.


Nota do Editor: Roosevelt S. Fernandes é coordenador do Núcleo de Estudos em Percepção Ambiental e Social / NEPAS - www.nepas.com.br. Fonte: Portal EcoDebate (www.ecodebate.com.br)

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