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Opinião
04/04/2018 - 05h45
A recuperação e a libertação de apenados
Dirceu Cardoso Gonçalves
 

Embora possua vastíssimo ordenamento jurídico – a começar pela Constituição, de 250 artigos – o Brasil padece de eficiência na aplicação e execução das sentenças. Mesmo condenado a penas elevadas, assim que começa a cumprir, o réu passa a receber benefícios que vão encurtando o tempo de reclusão, o que, para uns, constitui humanização da pena e, para outros, gera a impunidade e chega a incentivar a prática criminosa. Com isso, não se atinge o objetivo maior da pena, que é a recuperação do indivíduo que delinquiu para a vida em sociedade.

O livramento e o retardo da prisão de condenados levam a apaixonadas discussões tanto os cultores do Direito quanto os leigos. O senso geral é de que a execução da pena no Brasil é leniente e incentivadora da política de esvaziar presídios sem a certeza de que os libertos estejam recuperados e em condições de voltar ao convívio social. Daí o grande número de reincidências que realimentam as prisões e fazem florescer o poder paralelo das facções que de dentro das grades controlam o crime em vastas áreas do território nacional.

São Paulo tem o caso emblemático de Roberto Aparecido Alves Cardoso, o “Champinha”, menor que em 2003 sequestrou e matou um casal e hoje é mantido encarcerado em medida de segurança, pois a perícia judicial concluiu ser portador de psicopatia. Teve, em contrapartida, a história do Bandido da Luz Vermelha (João Acácio Pereira da Costa), que assim foi chamado por assaltar pensões durante a madrugada com o rosto coberto e levando à mão uma lanterna com bocal vermelho. Preso, foi ele condenado a 351 anos de prisão por quatro assassinatos, sete tentativas de homicídio e 77 assaltos. Não se conseguiu provar o cometimento de estupros de que era acusado. Cumpriu 30 anos, foi liberto em agosto de 1997 e, 4 meses e 20 dias depois, no dia 5 de janeiro, acabou abatido com um tiro de espingarda, acusado de molestar as mulheres da família de seu executor. Tivesse continuado preso, não teria morrido.

A verificação da sanidade e da efetiva recuperação do detento é fundamental. Antes de libertos, os apenados, especialmente cometedores de crimes hediondos, devem passar por perícia médico-psico-social capaz de avaliar sua condição de voltar ao convício em sociedade e, principalmente, sua sanidade, que deve demonstrar a inexistência do risco de reincidência. Libertar é um ato social e administrativo tão importante quanto o de encarcerar. Exige critério e até legislação específica que rogamos ao legislador federal apresentar para promover o necessário avanço no sistema de execução penal brasileiro. Além da cronologia estabelecida no calendário é necessário verificar objetivamente a sanidade do paciente para evitar que, solto, volte ao comportamento antissocial que determinou sua prisão.


Nota do Editor: Dirceu Cardoso Gonçalves é tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).

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