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Opinião
16/05/2018 - 05h06
A anistia (a própria e a do inimigo)...
Dirceu Cardoso Gonçalves
 

Desde que foi concebida, a Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, a Lei da Anistia, causa polêmica. Seu texto buscou a pacificação ou, no mínimo, o “esquecimento oficial” aos crimes políticos cometidos entre 1961 e 79. Já no começo, os agentes públicos e comprometidos pela repressão não aceitavam o perdão aos ditos subversivos e estes não queriam o benefício aos servidores do regime, ditos torturadores. Mas todos aceitaram o perdão para os próprios excessos cometidos em nome de suas causas. Por conta do perdão, os agentes públicos que excederam não foram punidos, os exilados puderam voltar, os partidos políticos foram reabertos e os condenados perdoados puderam voltar à atividade política e até ganhar discutíveis indenizações pagas pelo cofre público. Mesmo assim, sempre que podem, trazem de volta o questionamento da anistia para os adversários de outrora, esquecendo-se dos próprios excessos ou crimes, que também foram perdoados.

Embora possa não ter sido a solução que os envolvidos no conflito desejassem, a anistia foi o único instrumento identificado na época com capacidade para evitar a continuidade dos confrontos. Tanto que dela se beneficiaram tanto os repressores que serviram ao regime militar quanto os reprimidos, muitos deles participantes da luta armada e com a mão manchada de sangue. Rever o perdão equivaleria a colocar todos no banco dos réus e suspender os atos posteriores a 1979. Algo surreal e improdutivo, visto que, passadas de quatro a cinco décadas dos acontecimentos boa parte dos envolvidos já é morta e os que ainda vivem trazem consigo o peso dos anos.

O recém divulgado memorando do então diretor da CIA, que acusa os ex-presidentes Geisel e Figueiredo como mandantes da execução de adversários do regime militar pode, no máximo, gerar revisão histórica. Mas, para isso, terá de ser desapaixonadamente analisado e seu conteúdo confirmado e estudado à sombra das variáveis da época. Ao recebê-lo, em 1974, com toda certeza, o governo norte-americano investigou o conteúdo e, por não ver a existência de crime, decidiu arquivá-lo. Não dá para acreditar que a maior democracia do mundo, apurando a acusação, tenha comprovado a existência de um crime dessa ordem, ignorado e jogado para baixo do tapete. Isso eliminaria todo o seu prestígio, enquadraria pelo cometimento do crime de omissão e colocaria aquele país e seus dirigentes no mesmo banco dos réus dos acusados.

O Brasil de hoje vive gravíssimos problemas políticos, econômicos e sociais que em nada se relacionam com o ocorrido há 40 anos ou mais. Em vez de revolver um passado que só interessa a carcomidos saudosistas e aos historiadores, é preciso trabalhar para solucionar as dificuldades do presente, oferecendo oportunidades à população e legando um país estável para as próximas gerações. A única coisa que os fatos daquele tempo podem despertar de interesse hoje em dia é o zelo para que não se repitam...


Nota do Editor: Dirceu Cardoso Gonçalves é tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).

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