07/05/2024  05h44
· Guia 2024     · O Guaruçá     · Cartões-postais     · Webmail     · Ubatuba            · · ·
O Guaruçá - Informação e Cultura
O GUARUÇÁ Índice d'O Guaruçá Colunistas SEÇÕES SERVIÇOS Biorritmo Busca n'O Guaruçá Expediente Home d'O Guaruçá
Acesso ao Sistema
Login
Senha

« Cadastro Gratuito »
SEÇÃO
Opinião
08/06/2018 - 05h09
O fim do cargo de juiz no Brasil está próximo?
Marcelo Gurjão Silveira Aith
 

Recente anúncio da ministra presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmen Lucia, sobre a criação de “VICTOR”, uma inteligência artificial desenvolvida em parceria com a Universidade Federal de Brasília (UNB) nos leva a questionar sobre o futuro dos tribunais brasileiros. Será que estamos diante do fim do Poder Judiciário formado por seres humanos? Máquinas irão superar os Magistrados?

Tal inovação, que contou com a participação de cientistas renomados, tem por objetivo inicial examinar se os requisitos para admissão dos recursos extraordinários estão preenchidos, ou seja, ao invés de um servidor do gabinete examinar, a máquina fará o seu papel. Além disso, o projeto “VICTOR”, posteriormente, passará a “julgar” nos lugares dos Senhores Ministros nos casos de repercussão geral ou que haja súmula vinculante.

À primeira vista, nos parece uma ótima alternativa de inovação no combate a morosidade no Poder Judiciário, especialmente, na Suprema Corte, conhecida pela lentidão de seus julgamentos. Porém, ao analisar a questão de maneira mais ampla, devemos avaliar que a ciência jurídica, além de ser puramente humana é eminentemente interpretativa, portanto, há inequivocamente uma nuance de subjetividade, em que a bagagem de conhecimento e experiência do julgador são relevantes para a formação de seu juízo valorativo sobre a causa a ser decidida. “VICTOR” será capaz de superar isso?

Outra questão que deve ser mensurada com extrema cautela pelos defensores do Estado Democrático de Direito: a inovação se restringirá ao STF?

Considerando a prática instituída com a criação do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em que são impostas metas exageradas e desumanas de produtividade aos magistrados, a tendência é que o “VICTOR” se estenda para todos os tribunais e juízos de primeira instância. Isso será bom para os jurisdicionados que terão suas ações julgadas com celeridade? Ou um grande risco por ser julgado por um sistema de computador?

Muitas áreas do direito serão beneficiadas com o mencionado mecanismo, em especial, na hipótese de questões puramente processuais, por exemplo, questões envolvendo termos inicial dos juros moratórios, correção monetária etc. Todavia, em situações que dependem da análise detida dos fatos e avaliação das provas produzidos durante a instrução processual, a máquina será capaz de suplantar o homem? Quando houver contradição nos depoimentos de testemunhas a acareação será feita pelo “VICTOR”?

O caminhar do Judiciário será para a automação dos julgadores? Serão eles substituídos pelos computadores com inteligência artificial? Não se pode olvidar que a ciência jurídica, conforme já salientado, é puramente interpretativas. Assim, com “VICTOR” teremos o fim da hermenêutica? Será que estão criando um Frankenstein ou o Moderno Prometeu, em que a criatura se descontrola e ataca o criador?

A ciência jurídica, em especial, nas sendas criminais, além dos preenchimentos dos elementos objetivos constantes do texto legal, há a presença, inafastável, dos elementos subjetivos (dolo ou culpa). A Inteligência Artificial – AI, será capaz de verificar se a pessoa agiu com vontade deliberada de cometer um crime? Para ficarmos em exemplos comezinhos, uma pessoa atropela e mata um andarilho, ela agiu com dolo ou culpa? “VICTOR” será capaz de se imiscuir na mente do condutor do veículo para extrair a verdade?

Fazendo um exercício dialético imaginemos o Tribunal do Júri, responsável para julgar os crimes contra a vida. Com a extensão da inteligência artificial para todas os tribunais, acabariam os conselhos de sentença formados por cidadãos do povo? Em seus lugares seriam disponibilizados sete “VICTORES” para julgar o suposto homicida?

A tecnologia é fundamental para a aceleração do processo, porém, corremos o risco, com a introdução da Inteligência Artificial para “desvelar” os fatos deduzidos nos autos, de termos “processos sem alma”, “processos sem vida”, melhor dizendo, criaremos processo puramente “artificiais”.

Hodiernamente, nos procedimentos criminais os magistrados deferem as medidas constritivas contra a liberdade das pessoas, com a imposição de prisões temporárias e preventivas sem qualquer critério, como se fossem parte integrante e necessária de um processo. Uma aberração para dizer o menos! Agem, data maxima venia como verdadeiro robôs.

Com efeito, nas prisões preventivas, como regra geral, tristemente, não são respeitados os regramentos previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, uma vez que os magistrados, de forma ordinária, não apontam com precisão o perigo de deixar em liberdade os investigados e os denunciados, restringindo em apontar genericamente o texto de lei em que supostamente se enquadraria suas decisões. No que tange as prisões temporárias, os juízes, invariavelmente, mesmo tendo outras formas para obter os elementos de prova durante as averiguações preliminares, abusam do encarceramento com a falaciosa fundamentação da imprescindibilidade para as investigações, dando-se a nítida impressão que o “VICTOR” já está em plena aplicação em todas as esferas do judiciário brasileiro. Consistindo em uma verdadeira banalização das prisões processuais!

O texto pode ser um tanto quanto futurologista, mas os jurisdicionados e em especial os advogados atuantes no âmbito criminal, vêm presenciando cada vez mais decisões pasteurizadas, típicas da automação (robotização) do Poder Judiciário, a qual será acentuada com a inevitável expansão de “VICTOR” para todas instância em nome de um judiciário mais célere.

Filósofo Grego Sócrates, como maestria e precisão aponta “Três coisas devem ser feitas por um juiz: Ouvir atentamente, considerar sobriamente e decidir imparcialmente.” Seria possível ao Dr. “VICTOR” julgar dessa forma.

Há que se questionar, a quem interessa a celeridade processual tal como proposta pela Ministra Presidente da Suprema Corte? Aqui não se olvidar da lição do mestre gaúcho Aury Lopes Junior que aponta: “Já advertimos do grave problema que constitui o atropelo das garantias fundamentais pelas equivocadas políticas de aceleração do tempo do direito.”

Por fim, será que com tal inovação está respaldada pela Constituição da República? O Estado Democrático de Direito, que prima pela aplicação da lei com a efetiva e ampla possibilidade de defesa será respeitado? O Poder Judiciário pode ser substituído pela inteligência artificial? No futuro seremos julgados não por seres humanos, mas por maquinas programadas? Quem fará mais justiça o homem ou a máquina? Com a palavra a Ministra Presidente do Supremo Tribunal Federal Carmen Lúcia.


Nota do Editor: Marcelo Gurjão Silveira Aith é advogado especialista em Direito Criminal e Público.

PUBLICIDADE
ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES SOBRE "OPINIÃO"Índice das publicações sobre "OPINIÃO"
31/12/2022 - 07h25 Pacificação nacional, o objetivo maior
30/12/2022 - 05h39 A destruição das nações
29/12/2022 - 06h35 A salvação pela mão grande do Estado?
28/12/2022 - 06h41 A guinada na privatização do Porto de Santos
27/12/2022 - 07h38 Tecnologia e o sequestro do livre arbítrio humano
26/12/2022 - 07h46 Tudo passa, mas a Nação continua, sempre...
· FALE CONOSCO · ANUNCIE AQUI · TERMOS DE USO ·
Copyright © 1998-2024, UbaWeb. Direitos Reservados.