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Opinião
29/06/2018 - 05h46
A redução dos crimes em São Paulo
Dirceu Cardoso Gonçalves
 

As estatísticas da Secretaria da Segurança Pública revelam que os casos de homicídio doloso no Estado de São Paulo caíram 7,5% (de 258 casos em 2017 para 239 neste ano); os latrocínios diminuíram 40% (de 32 para 19 casos) e que houve queda de 29,5% nos registros de roubo de carga. Na outra ponta, a planilha também informa a elevação de 10% nos casos de estupro e que, diferente do conjunto de todo o estado, a capital registrou no mês passado o aumento no número de homicídios. Em maio de 2017 foram 45 e em 2018 somaram 64. Mas, em compensação, no mês de abril foram 76 ocorrências no ano de 2017 e 55 em 2018, que teve números inferiores aos do ano passado também em janeiro, fevereiro e março. De janeiro a maio, a Polícia Milita apreendeu em território paulista 33 mil quilos de entorpecentes e 3.632 armas de fogo.

A estatística da criminalidade é dinâmica e representa, de certa forma, os problemas vividos pela comunidade em cada momento. Cabe aos responsáveis pela Segurança Pública, conhecer os pontos problemáticos e desenvolver ações para mitigar a prática dos atos antissociais. O resultado geral do Estado reflete o trabalho que a equipe do secretário Magino Alves – Polícias Civil e Militar – vêm desenvolvendo em inteligência policial e policiamento preventivo, ostensivo e judiciário. As ações policiais, que elevam o risco de os criminosos serem presos, os afugentam e tornam o ambiente mais seguro para a comunidade. É um trabalho permanente que exige informações de campo e método para, na medida do possível, prevenir o crime e não ter de remediá-lo após sua ocorrência. As oscilações são comuns e reforçam a tese da necessidade da ação ininterrupta.

Existem, no entanto, crimes de difícil prevenção. Exceto quando cometido mediante força ou por reconhecido maníaco, o estupro, na forma em que hoje é capitulado legalmente, só vem à tona depois de consumado, pois na maioria das vezes acontece no âmbito privado ou familiar e de forma ilusória ou até consensual. Só resta à polícia registrar, apurar os detalhes e apresentar o responsável à Justiça. Embora tenha de ser severamente punido, é impróprio colocá-lo na estatística geral dos crimes, pois suas características são próprias e seu âmbito restrito, e a divulgação em quadro geral pode levar à falsa sensação de insegurança. O mesmo se dá com parte dos homicídios determinados por causas puramente pessoais, que fogem às questões ambientais ou à possibilidade de ação preventiva.

Embora seja obrigação estatal – constitucionalmente entregue aos governos estaduais e ultimamente partilhada pela União, que já montou até um ministério para esse fim – a Segurança Pública depende de todos. O cidadão, no seu próprio interesse, deve adotar medidas preventivas para não se tornar presa fácil dos criminosos e, se tiver conhecimento de atividades ilegais, deve informar, ainda que anonimamente, as autoridades para que estas adotem as providências corretivas. O aparelho policial existe e está à disposição da comunidade. Quanto mais informação útil conseguir reunir em seus centros de inteligência, melhor sua prestação serviços e mais segura estará a população...


Nota do Editor: Dirceu Cardoso Gonçalves é tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).

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