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Opinião
20/10/2018 - 08h02
PMs na mediação de conflitos sociais
Dirceu Cardoso Gonçalves
 

Desde o último dia 16, quando foi assinado o convênio entre o Tribunal de Justiça, a Secretaria da Segurança Pública e a Polícia Militar, o estado de São Paulo está apto a resolver pequenos conflitos através de mediação por policiais militares. Os militares que, por força de sua atividade de segurança e prevenção, são os primeiros a terem contato com os problemas, agora são credenciados a buscar e promover soluções pacíficas, rápidas e definitivas de conflitos familiares de menor potencial ofensivo, desentendimentos entre vizinhos e direitos patrimoniais. Chamados ao entendimento e negociação das diferenças, os litigantes são encaminhados à unidade judicial que finaliza o Termo de Mediação e, após homologado judicialmente, o documento torna-se título executivo judicial, podendo ser executado no caso de descumprimento de alguma das obrigações assumidas pelas partes.

Com essa atividade, o Tribunal de Justiça e a Polícia Militar deverão resolver as questões sem que os litigantes tenham de ingressar com procedimento judicial e tenham de enfrentar a grande fila de processos que atravanca as varas de primeira instância e os tribunais. Ganham o paciente dos problemas, que os vê solucionados com rapidez, e a Justiça, que pode direcionar o trabalho de seus juízes e da estrutura para questões de maior vulto. Tudo isso atende ao estabelecido na Resolução nº 125/10 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário.

A cidade de Araçatuba já funciona desde o mês passado como projeto-piloto do empreendimento. Instalou o Núcleo de Mediação Comunitária (Numec), operado por policiais, e um posto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), já estando apta a promover e acordos e homologá-los judicialmente. O convênio assinado pelo presidente do TJ, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, secretário Magino Alves e comandante da PM, cel. Marcelo Viera Salles, tem validade por 60 meses e deverá se estender por todas as regiões do Estado, sem o aporte de novos recursos. Tanto o Tribunal quanto a Polícia Militar o desenvolverão com os meios já disponíveis nos respectivos orçamentos.

Embora tenha, estatutariamente, a missão preventiva e coercitiva, a Polícia Militar, sempre que possível, media e resolve os conflitos antes que se tornem inquéritos ou processos. Com esse novo instrumento, possibilitado na parceria com a Justiça, conseguirá que os acordos tenham força de sentença. É mais um serviço que a corporação presta à comunidade...


Nota do Editor: Dirceu Cardoso Gonçalves é tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).

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