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13/07/2005 - 16h51
Pavimentação da avenida Thomaz Galhardo
Thomas De Carle
 

Faz algumas semanas que constou da pauta de uma das sessões da Câmara Legislativa de Ubatuba, uma série de pedidos de um certo vereador, requerendo o reparo da pavimentação asfáltica em diversos cruzamentos da Av. Prof. Thomaz Galhardo.

Hoje pela manhã (13/07/05), o radialista JB, alertava pela Rádio Costa Azul, que a execução desses reparos estava sendo realizada pela Prefeitura de Ubatuba e pedia cautela aos motoristas.

Diante desses fatos, desejo esclarecer e comentar alguns aspectos:

1º - A licitação para pavimentação da Av. Prof. Thomaz Galhardo, trecho Av. Iperoig / BR-101, foi vencida, e a obra realizada, pela empreiteira LJ CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÃO LTDA;

2º - O termo de contrato celebrado entre a Prefeitura e a empreiteira, dispõe no item 7.4, da cláusula sétima, que trata das obrigações da contratada, que "a contratada é responsável única e exclusiva pelas imperfeições dos serviços executados, ainda que verificados após sua aceitação pela Prefeitura, sendo certo que nenhum pagamento desta isentará a contratada de tal responsabilidade"; diz, ainda, no item 8.2.12, da cláusula oitava, que "esta se responsabiliza pela qualidade da obra, nos termos do artigo 1245 do antigo Código Civil Brasileiro";

3º - O mencionado dispositivo legal, estabelece que "o empreiteiro de materiais e execução responderá durante cinco anos pela solidez e segurança do trabalho" que realizou.

Diante do exposto, conclui-se que o vereador que formulou o pedido de reparos à Prefeitura, não tem conhecimento dos termos do contrato celebrado entre esta e a empreiteira que ali pavimentou, e que a Municipalidade não está lançando mão do seu direito de exigir que a LJ CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÃO LTDA, refaça, a suas expensas, o serviço de má qualidade realizado, tendo em vista que perdura sua responsabilidade em relação àquela obra.

Em resumo, tudo isso significa que nós, munícipes contribuintes, mais uma vez arcamos, indevidamente, com o custo de uma obra de reparo que não nos compete. A quem possa interessar, o número do Processo Administrativo que trata da matéria, é CL 107/02.

Thomas De Carle
Ubatuba, SP.

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