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Opinião
30/11/2018 - 07h35
Assédio e abuso sexual no esporte
Thaisa Rodbard Mileo
 
Um mal que assombra os atletas

Depois do caso de Joanna Maranhão, nadadora olímpica brasileira, o Senado Federal aprovou um Projeto de Lei alterando o Código Penal Brasileiro, no qual o prazo para a prescrição dos crimes sexuais contra crianças e adolescentes começa a contar a partir do momento em que a vítima completar 18 anos, não mais a partir do momento do crime. O Projeto prevê ainda que crimes mais graves como o estupro terão um prazo de 20 anos a partir da maioridade para serem denunciados. O Projeto foi aprovado em 2012 e recebeu o nome de Lei Joanna Maranhão.

Em muitos casos o assediador é alguém que tem autoridade sobre o jovem e, devido a isso, o atleta acaba mantendo-se em silêncio. Somam-se a esse fator a vergonha e o medo da retaliação por parte do assediador ou ainda da entidade onde está treinando e representando a vítima. Fazer a denúncia de um caso de assédio e/ou abuso é algo muito difícil para qualquer pessoa, mas para os meninos/homens é ainda mais complicado, pois vivemos em uma sociedade em que ‘homem não chora’ e ‘sabe se defender sozinho’; ou ainda os garotos denunciam as práticas de assédio e/ou abuso e acabam afastados dos clubes de futebol onde atuam, muitas vezes vendo o seu sonho escorrer pelas mãos.

O apoio que o atleta precisa vem de fora, ou seja, de alguém que não está envolvido com a rede que o cerca dentro do treinamento. Enquanto o atleta não enxergar essa pessoa de confiança que poderá lhe ajudar não irá falar sobre ou denunciar os assédios e/ou abusos sofridos. O esporte reflete as mudanças culturais da população, que de uma forma geral clama por atenção e providências em relação ao assédio e ao abuso. É importante conscientizar os profissionais que trabalham junto com os atletas e lembrar sempre que: assédio sexual é crime!

O procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR), Gláucio Araújo de Oliveira, é responsável por um projeto de prevenção ao assédio moral e sexual no ambiente esportivo, por meio do projeto que envolve a assinatura de termos de cooperação entre o Ministério Público do Trabalho e confederações de esportes diversos, visando gerar ações conjuntas concretas de combate ao assédio a atletas. A iniciativa foi do setor jurídico das confederações brasileiras de ciclismo, ginástica e esportes aquáticos. Inicialmente a ação seria regional, mas o procurador considerou a importância do projeto e o ampliou para o âmbito nacional.

Após os ginastas brasileiros denunciarem os casos de assédio e abuso sofridos, o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) implantou em março de 2018 o Canal de Ouvidoria do Conselho de Ética, uma ferramenta para que os atletas, de maneira sigilosa, façam as suas denúncias e estas sejam apuradas e combatidas. Porém, esse canal é destinado apenas às denúncias relacionadas diretamente a pessoas ligadas ao COB. Representantes do COB e da ONU Mulheres discutiram as diretrizes para a elaboração da Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e Abuso Sexual que será implementada futuramente pelo COB.

Lembrem-se: Assédio sexual é crime e deve ser denunciado para evitarmos outros casos no esporte!


Nota do Editor: Thaisa Rodbard Mileo é professora nos cursos de Licenciatura e Bacharelado em Educação Física do Centro Universitário Internacional Uninter.

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