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Opinião
02/12/2018 - 07h55
O indulto e a Lei Rouanet
Dirceu Cardoso Gonçalves
 

Chegamos ao último mês do ano e - mais que isso - ao final de um formato problemático de governo, que deverá ser mudado em razão das eleições - com duas explosivas pendências. O indulto presidencial natalino, sub judice no Supremo Tribunal Federal e combatido por poder libertar duas dezenas de presos por corrupção na Operação Lava Jato, caiu na estratégica vala do pedido de vista, que poderá sepultá-lo. De outro lado, escandalizam a Nação as revelações sobre a destinação de elevadas somas de recursos da Lei Rouanet para artistas de renome, que não necessitam de incentivo à sua arte, muitos dos quais se tornaram militantes e cabos eleitorais de luxo nos episódios do impeachment de Dilma Rousseff, da prisão de Lula e na recente campanha presidencial.

O indulto é uma antiga tradição que vem da França, Portugal e outros países, e tem caráter humanitário. Mas o concedido por Michel Temer é acusado de atentar contra a operação anticorrupção e favorecer aliados políticos. A Lei Rouanet (Lei nº 8313, de 23/12/1991) estabelecia originalmente o apoio a produção cultural franqueada ao público, mas uma emenda de 2008 abriu as portas para os espetáculos com cobrança de ingressos, hoje colocados em questão. O texto também foi ajeitado para prover o financiamento de filmes e biografias, entrando aí a produção de filmes, livros e outros materiais de culto à personalidade de artistas, políticos e até de ex-terroristas.

É preciso que o indulto, sem macular as prerrogativas do presidente, tenha seus limites de concessão, haja a garantia de impessoalidade e não perca sua motivação tradicional de beneficiar os detentos de pouco potencial ofensivo, com parte da pena já cumprida e fixe algum limite de tempo de condenação. A corrupção, por exemplo, deveria, desde já, ser considerada crime hediondo e ficar fora do indulto, como já ocorre com o tráfico de drogas, pois os recursos que drena dos cofres públicos faltam na Saúde, Educação e outras áreas, provocando a morte de uns e a falta de perspectivas na vida de outros.

Na Lei Rouanet, o ideal é que sua aplicação seja vedada aos empreendimentos com fins lucrativos e tenha limites de valores, de forma a apoiar e incentivar artistas iniciantes e não atender àqueles já consolidados, que podem e devem manter sua arte com bilheteria e outros meios comerciais. O dinheiro da Rouanet resulta de renúncia fiscal; as empresas deixam de pagar impostos e investem nas obras dos artistas. Em vez de sustentar figurões nacionais, muitos deles vistos todos os dias na tela da televisão, esses recursos serão mais justamente aproveitados se canalizados para a Saúde, a Educação, a Segurança e outros serviços públicos de que a população necessita e nem sempre recebe.

Nada contra o indulto e a Lei Rouanet. Mas devem ter critério e seriedade na aplicação...


Nota do Editor: Dirceu Cardoso Gonçalves é tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).

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