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Opinião
08/02/2019 - 07h28
A indenização aos anistiados
Dirceu Cardoso Gonçalves
 

Ao questionar o direito de militares da Aeronáutica anistiados politicamente receberem indenizações, o governo traz à mesa a controversa questão do pagamento de reparação a todos os punidos ou ditos perseguidos políticos que puderam pleitear o benefício após o advento da Lei nº 10.559, de 13/11/2002, derivada da Medida Provisória nº 65, editada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. Consta que a Comissão de Anistia recebeu 77.931 pedidos de reparação entre 2002 e 2018 e que, entre 2003 e 2010, o presidente Lula concedeu 33.915 anistias, Dilma Rousseff deu 4.264 e Michel Temer outras 442. E que ainda há uma fila de 12.669 candidatos à indenização que a lei fixa em parcela única de até R$ 100 mil ou em mensais de R$ 998 a R$ 39,3 mil. Detalhe: não há prazo final para o interessado requerer.

Indenizar quem em algum tempo se insurgiu contra o regime vigente é discutível. Chega a deslustrar a ação política ou ideológica do indenizado, pois o seu ato pelo país, povo ou sociedade, acaba se convertendo num negócio para benefício próprio. As indenizações a anistiados geraram à União uma dívida de R$ 17,4 bilhões, dos quais R$ 9,9 bilhões já foram desembolsados. Destes, R$ 6,4 bilhões foram para anistiados civis e R$ 3,5 bilhões para militares. O atual governo aponta que muitos dos beneficiários não têm fundamentos para receber a indenização, já que sua concessão tornou-se uma “indústria” tocada por escritórios especializados.

A Comissão de Anistia que antes abrigada no Ministério da Justiça, foi agora transferida para o da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. A ministra Damares Alves está orientada a agir com rigor. Ela pretende divulgar a lista dos beneficiados e os valores que recebem. Além disso, tem também de, com toda transparência, tornar público o ato meritório ou a perseguição de que foi vítima e o fazem credor de indenização. O povo tem direito de saber porque o seu dinheiro é destinado a essas figuras. O tema já causou muita polêmica. Servidores de estatais, políticos notórios e artistas de renome são frequentemente citados como titulares de indenizações milionárias. Alguns desmentem, mas não conseguem evitar o desgaste. Há o notório caso do falecido jornalista e humorista Millor Fernandes que, chamado a receber indenização por conta dos problemas que teve com o governo militar, que criticava, recusou o benefício, dizendo ter atuado por ideologia, não por investimento.

Tramita na Câmara Federal o projeto 8636/2017, do ex-deputado Heuler Cruvinel (PP-GO), que fixa em dois salários-mínimos mensais o teto de indenização aos anistiados políticos. A matéria está nas comissões e, com a ausência do seu autor, dificilmente prosperará. Mas o governo tem a oportunidade de reavivar o assunto e corrigir as distorções. Detalhe: por mais merecimento que tenha o anistiado, a indenização jamais deverá ser superior ao teto das aposentadorias do INSS. Seu caráter deve ser humanitário, nunca enriquecedor.


Nota do Editor: Dirceu Cardoso Gonçalves é tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).

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