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Opinião
10/03/2019 - 06h31
Diminuição da maioridade penal
Everson Araujo Nauroski
 
Você é contra ou a favor?

O título/subtítulo desse artigo, em forma de uma pergunta simples, já se apresenta como uma provocação. Não é dessa forma que muitas vezes a imprensa apresenta um problema complexo ao cidadão comum?

O polêmico Projeto de Emenda Constitucional 171 que prevê a diminuição da maioridade penal de 18 para 16 anos tem sido tema de inúmeros debates entre opositores e defensores dessa proposta.

Os que defendem a redução costumam argumentar que os adolescentes têm sido os principais responsáveis por ondas de violência e criminalidade e que acabam se beneficiando da impunidade que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) supostamente lhes garante. São argumentos que parecem desconhecer o texto do ECA que prevê diversas formas de punição aos adolescentes infratores, conforme dispõe seu Artigo 112:

Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

I - advertência; II - obrigação de reparar o dano; III - prestação de serviços à comunidade; IV - liberdade assistida; V - inserção em regime de semi-liberdade; VI - internação em estabelecimento educacional; VII - qualquer uma das previstas no Art. 101, I a VI.

Ao contrário do que supõe o senso comum, os jovens infratores já são punidos e o mais surpreendente é que boa parte da população parece ignorar que somente 4% dos homicídios são cometidos por menores. Sem falar que a ideia de colocá-los em prisões comuns com presos adultos é desaconselhada pela grande maioria dos especialistas no assunto.

Assim, em vez de concordamos com uma política de encarceramento em massa que seria amplificada pela PEC 171, deveríamos garantir mais investimentos em políticas públicas para a juventude de nosso País, principalmente para o atendimento dos jovens das periferias que se encontram numa condição de vulnerabilidade. Uma vergonha internacional num País com as maiores taxas de desigualdade social do mundo.

Devemos considerar ainda que num contexto de desigualdade e exclusão social, a atual política de encarceramento em massa ocasionou um déficit de mais de 250 mil vagas no sistema prisional brasileiro. Além de ser deficitário, precário e degradante, há muitos anos o sistema prisional brasileiro se transformou numa fábrica de doenças, loucura e mortes. Uma realidade que em nada lembra sua função social de ressocializar.


Nota do Editor: Prof. Dr. Everson Araujo Nauroski é docente e coordenador do curso de Sociologia do Centro Universitário Internacional Uninter.

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