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Opinião
12/06/2019 - 07h35
Caso Neymar e o abuso do abuso
Montserrat Martins
 

Neymar acusado de estupro é assunto em ebulição nas redes sociais e o assunto é daquela gravidade em que “temos de falar sobre isso”. A violência contra a mulher, com aumento dos casos de feminicídio, desafia o Judiciário, as Polícias, o M.P., o Legislativo, os governos e a sociedade toda, a exercer medidas mais eficazes de proteção. Em meio a esse drama, surge um novo fator nessa equação, que dificulta o trabalho de todos envolvidos nessa tarefa: a existência de casos de falsa denúncia.

Debate-se no âmbito legislativo se a Medida de Proteção pode partir de autoridade policial ou de sentença judicial. Não obstante essa medida ser deferida em caráter preventivo, o caso prosseguirá na esfera Judiciária para as respectivas avaliações, muitas vezes envolvendo assistente social, psicóloga e psiquiatra. E nós, os profissionais que fazemos tais avaliações, temos visto literalmente “de tudo”.

Nas últimas décadas, com o avanço da legislação e a criação das Delegacias da Mulher e dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, aumentou o registro de casos que muitas vezes não eram registrados por medo. Ainda falta muito a ser feito para tornar a proteção mais efetiva, mas ao mesmo tempo que o problema está longe de ser solucionado, já surge uma nova forma de problema dentro do problema: o mau uso dos instrumentos legais, com outras finalidades, como é o caso das falsas denúncias.

Quando os profissionais encarregados da avaliação se deparam com esses casos, tem muito trabalho na difícil tarefa de diferenciar os casos em que as supostas vítimas faltam com a verdade. Provavelmente nenhum trabalho de perícia é tão difícil quanto este, mesmo nos casos em que tais vítimas confessam abertamente ter mentido, pois podem estar envolvidas em relações passionais, análogas à conhecida “síndrome de Estocolmo”. Há casos, no entanto, em que estão envolvidas outras motivações, desde disputas de guarda entre casais separados até disputas patrimoniais decorrentes de tais separações. Por todas essas dificuldades, recomenda-se que os pareceres técnicos sejam feitos em equipe técnica multidisciplinar, somando-se os achados das avaliações sociais, psicológicas e psiquiátricas.

Quando ocorre de uma acusação não ser verdadeira, isso presta um grande desserviço à causa do combate à violência sexual contra a mulher. Porque toda estrutura do Estado foi usada de modo indevido e embora exista a tipificação penal da denunciação caluniosa, é raríssimo que tal instrumento legal seja aplicado na prática.

No caso Neymar, que agora mobiliza as redes sociais, o mesmo vai responder também por exposição da imagem da mulher que o denunciou, o que fez para mostrar que as alegações eram falsas - e se for mesmo falsa a denúncia, também é um crime.


Nota do Editor: Montserrat Martins, colunista do EcoDebate, é psiquiatra, autor de “Em busca da alma do Brasil”. Fonte: Portal EcoDebate (www.ecodebate.com.br)

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