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Opinião
26/06/2019 - 07h16
O que faz o COAF?
Françoise Iatski de Lima
 

Semana passada, o Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, lamentou em sua rede social o resultado da votação da Medida Provisória que resultou na transferência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) do Ministério da Justiça para o Ministério da Economia. O texto base foi votado e aprovado na noite da quarta-feira, 22 de maio. A decisão foi apertada e a Medida Provisória de manutenção do Conselho no Ministério da Justiça foi rejeitada por 228 votos contra 210.

De acordo com as normas legais, o COAF foi criado pelo artigo 14 da Lei 9.613 de 1998 e tem a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; além da prevenção da utilização do sistema financeiro nacional para atividades ilícitas. Resumidamente, é um órgão de inteligência financeira que atua principalmente na prevenção e no combate à lavagem de dinheiro.

Como trata de questões financeiras, a justificativa mais relevante para a mudança é que, em vários países, o órgão de inteligência financeira é vinculado ao Ministério da Economia - e não faria sentido o Brasil mantê-lo no Ministério da Justiça apenas para agradar a Sérgio Moro, reconhecido por sua atuação na Lava Jato, importante operação de investigação de crimes de corrupção. O órgão teve participação ativa na Operação Lava Jato e sua incorporação à Justiça foi um pedido do agora ministro ao presidente Jair Bolsonaro.

Por outro lado, o líder do governo, Major Vitor Hugo (PSL-GO), argumentou que o Brasil poderia inovar na gestão e ser acompanhado por outros países ao deixar o Conselho na pasta da Justiça. Segundo o parlamentar, a proposta atenderia o desejo dos brasileiros que elegeram Jair Bolsonaro acreditando no forte combate à corrupção enraizada no sistema político brasileiro.

No entanto, de acordo com a mesma lei citada anteriormente, sujeitam-se às obrigações de controle e informações ao COAF as pessoas físicas e jurídicas que tenham como atividade principal ou acessória “a intermediação e aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira; a compra e venda de moeda estrangeira ou ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial; e a custódia, emissão, distribuição, liquidação, negociação, intermediação ou administração de títulos ou valores mobiliários” (LEI 9.613/1998). Estas são as principais funções e sujeições ao referido Conselho.

Em um ministério ou outro, a instituição continuará desempenhando seu trabalho de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, trabalhando contra o crime organizado e identificando o patrimônio de criminosos. Ressalta-se também a importância da integração entre uma pasta e outra, que deve continuar e, ao que tudo indica, em uma decisão acertada, questões financeiras, em que o elemento principal é a moeda (nacional ou estrangeira), deve ficar a cargo do Ministério da Economia.

Foi elaborada uma proposta, levada ao Congresso Nacional, votada e rejeitada. Para decepção ou não dos agentes envolvidos, a decisão do parlamento foi respeitada e prevaleceu a democracia em nosso país.


Nota do Editor: Françoise Iatski de Lima é mestre em Desenvolvimento Econômico e professora da Universidade Positivo.

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