06/05/2024  16h41
· Guia 2024     · O Guaruçá     · Cartões-postais     · Webmail     · Ubatuba            · · ·
O Guaruçá - Informação e Cultura
O GUARUÇÁ Índice d'O Guaruçá Colunistas SEÇÕES SERVIÇOS Biorritmo Busca n'O Guaruçá Expediente Home d'O Guaruçá
Acesso ao Sistema
Login
Senha

« Cadastro Gratuito »
SEÇÃO
Opinião
12/07/2019 - 07h40
A prisão em segunda instância
Dirceu Cardoso Gonçalves
 

A comissão especial da Câmara que analisa o projeto de lei anticrime, proposto pelo ministro Sergio Moro, da Justiça e Segurança Pública, excluiu do texto a prisão aos condenados em segunda instância. Dessa forma, mesmo aprovada, a norma não terá a força pretendida pelo autor. Tende a permitir que os réus endinheirados - especialmente aqueles que obtiveram os recursos via corrupção ou crime de largo espectro - se safem da prisão que desde 2016, quando o STF (Supremo Tribunal Federal) a definiu como cabível nessa instância, passaram a ser encarcerados. Se nada mudar, continuaremos assistindo os contumazes criminosos do colarinho branco utilizando recursos meramente protelatórios à espera da prescrição de suas penas. Será a legalização da impunidade que tanto mal tem causado ao país.

É prerrogativa dos parlamentares aceitar ou não os termos dos projetos submetidos à sua apreciação e deliberação. Eles decidem e, evidentemente, ficam sujeitos à reação da sociedade, positiva ou negativa. Lembremos que, na contramão da lei anticrime, o parlamento decidiu tempos atrás que os políticos - entre eles os próprios parlamentares - só seriam considerados fichas sujas e como tal passariam a ser punidos com a inelegibilidade depois de condenados em segunda instância. Agora, se eliminarem a punição aos condenados no mesmo nível, estará pelo menos incoerente e deverá explicações ao eleitorado.

Num país historicamente corroído pela impunidade dos abastados - até porque os réus pobres não têm dinheiro para recorrer à segunda, terceira ou até quarta instância - é um verdadeiro alvoroço quando aparecem instrumentos determinantes do cumprimento da pena já a partir do segundo julgamento. A polêmica se ampliou depois da prisão do ex-presidente Lula, recolhido há um ano após o TRF-4 confirmar a pena sobre o apartamento triplex do Guarujá, proferida pelo então juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro. Esse peixe grande chega a abalar até o entendimento de membros do STF antes favoráveis à prisão de segunda instância e, ainda, ensejou o recolhimento de outros políticos e parlamentares igualmente condenados em segunda instância que, pelas regras tradicionais, jamais seriam alcançados pelos rigores da lei.

Mais importante do que decidir pela prisão ou não prisão após de segunda instância é chegar a uma definição clara por uma ou outra opção. Também é fundamental que a decisão de cada parlamentar não leve em consideração nomes ou biografias de supostos prejudicados ou beneficiados e, principalmente, não decorra de medida extrema de salvação da própria pele, já que grande número de deputados e senadores são hoje processados ou investigados e podem ser condenados. Seria lamentável se, por interesse próprio, prejudicassem todo o país que clama pelo fim da impunidade. As leis, que submetem todos os 207 milhões de brasileiros e até os estrangeiros que por aqui transitam, não podem ser moduladas pelo interesse da uma minoria, por mais privilegiada que esta seja...


Nota do Editor: Dirceu Cardoso Gonçalves é tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).

PUBLICIDADE
ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES SOBRE "OPINIÃO"Índice das publicações sobre "OPINIÃO"
31/12/2022 - 07h25 Pacificação nacional, o objetivo maior
30/12/2022 - 05h39 A destruição das nações
29/12/2022 - 06h35 A salvação pela mão grande do Estado?
28/12/2022 - 06h41 A guinada na privatização do Porto de Santos
27/12/2022 - 07h38 Tecnologia e o sequestro do livre arbítrio humano
26/12/2022 - 07h46 Tudo passa, mas a Nação continua, sempre...
· FALE CONOSCO · ANUNCIE AQUI · TERMOS DE USO ·
Copyright © 1998-2024, UbaWeb. Direitos Reservados.