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Opinião
25/11/2019 - 06h13
A opção pela segurança, ou pelo crime
Dirceu Cardoso Gonçalves
 

O projeto que institui a excludente de ilicitude para os agentes nas operações GLO (Garantia da Lei e da Ordem) abre, mais uma vez, a indigesta discussão sobre as condições de trabalho das forças de segurança. Por conta de denunciados excessos cometidos na época do autoritarismo, tornou-se hábito neste país a contestação sistemática das ações das forças de segurança. Tudo o que fazem para conter os transgressores da lei é considerado excesso e os criminosos, nesse raciocínio, sempre são vítimas. Por conta desse clima adverso, tem sido muito difícil operar a segurança e muitos dos seus agentes - militares ou civis - restaram punidos, execrados e prejudicados social e economicamente pelo simples fato de cumprir suas obrigações. Usar a arma que o Estado lhes ofereceu como ferramenta tornou-se presunção de crime e prenúncio de punição, processo, prisão e exoneração.

É preciso parar com a estapafúrdia cultura de que tudo o que a polícia faz é excesso ou abuso de autoridade e que os marginais são vítimas. Nem uma coisa, nem outra. O agente de segurança é formado e treinado pelo Estado e tem regulamentos a cumprir. Como todo ser humano, é sujeito a exceder-se mas, para isso, as próprias corporações possuem instrumentos de contenção e/ou punição, quando este é o caso. Diferente daquele que formam os escalões do crime, que não têm limites, agem na ilegalidade e sem compromisso com bom resultado para a comunidade, mas somente para aqueles a quem servem.

A excludente de ilicitude não é uma licença para matar, conforme tentam, por interesses eleitoreiros, interpretar os adversários e inimigos das forças policiais. É apenas a garantia de que, por cumprir os regulamentos, que são técnicos, o agente não será processado, preso e lançado ao ostracismo e à miséria. É uma questão de respeito a quem dedica sua vida à causa da segurança pública e, nas ultimas décadas, tem sido massacrado pela demagogia de falsas lideranças, interesse de outros profissionais que lucram com o clima de insegurança e por inocentes úteis que fazem eco às suas teses anti-segurança. Que fique claro: o policial não ganha absolutamente nada por matar, sendo-lhe mais confortável não fazê-lo. Mas a sociedade perde muito se, quando tiver de agir, ele deixar de fazê-lo. O Estado confiou-lhe a arma e a instrução de como e quando utilizá-la no cumprimento de sua missão. Portanto, essa lei é de interesse exclusivo da sociedade e tudo o que for diferente disso, é indevido.

Assim como fez o presidente da República, buscando a proteção dos agentes que atuam em nome do Estado, devem agir os parlamentares (deputados e senadores), oferecendo a devida proteção aos que atuam nos momentos difíceis, especialmente na tarefa de restabelecimento da ordem. Com a responsabilidade de representantes do povo, os senhores parlamentares têm o dever de achar o ponto de equilíbrio. Lembrar que ninguém do meio quer a autorização para matar, mas também não aceita ser tratado como bandido quando, por alguma razão, alguém (especialmente o transgressor social) perde a vida. É preciso garantir as condições de trabalho das instituições de segurança par evitar que o crime organizado continua crescendo e subjugando a sociedade...


Nota do Editor: Dirceu Cardoso Gonçalves é tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).

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