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Opinião
27/11/2019 - 05h25
O parlamento e a prisão em segunda instância
Dirceu Cardoso Gonçalves
 

O placar declarado de 51 senadores e 290 deputados favoráveis e de apenas 8 senadores e 48 deputados contrários, sugere que a aplicação da pena em segunda instância está praticamente aprovada no Congresso Nacional. No Senado já sobram dois e na Câmara faltam 18 votos, mas existem 119 deputados que não declinaram sua preferência e outros 55 não encontrados pelos pesquisadores. Desse universo de 174 é mais fácil saírem os 18 favoráveis faltantes do que 157 contrários que, somados aos 48 já declarados, formariam os 205 votos para impedir a soma dos 308 favoráveis que o projeto necessita para ser aprovado. Avalia-se que a questão poderá estar resolvida em aproximadamente 15 dias.

A aprovação acabará com a polêmica gerada com a decisão do Supremo Tribunal Federal que mudou o seu próprio entendimento de 2016 e determinou o cumprimento da pena só depois do trânsito em julgado (quando não houver mais possibilidade de recurso) das sentenças. A prática demonstra que só os réus endinheirados, com possibilidade para pagar bons e caros advogados, recorrem à terceira e quarta instâncias e, com isso, conseguem retardar o cumprimento da pena e até obter a sua prescrição, restando impunes. Há, ainda, a observação de que a culpa do réu é discutida e definida até a segunda instância e que as demais servem apenas para discutir nulidades processuais. Assim sendo, um grupo de parlamentares pretende estabelecer que o trânsito em julgado se dê também em segunda instância.

Não há como deixar de pensar que a mudança do STF deu-se para proporcionar a soltura do ex-presidente Lula, que acabou beneficiando dezenas de outros figurões condenados e ainda poderá soltar notórios criminosos comuns. A situação reforça a velha citação forense de mau gosto que diz ter a cadeia sido feita para os clássicos três Pês (Pobre, Preto e Prostituta). Ao definirem sobre o assunto, os parlamentares estarão cumprindo a representação que o povo lhes concedeu e estabelecendo uma norma para o cumprimento das penas, independente de quem sejam os apenados.

É importante que deputados e senadores atentem para um quadro relevante. A Constituição, em vigor desde 1988, mesmo com 102 emendas, ainda carece de 100 regulamentações a cargo do Congresso Nacional. É melhor prevenir antes que outros interesses de momento ou de grupos obriguem, como agora, a regulamentar em regime de urgência...


Nota do Editor: Dirceu Cardoso Gonçalves é tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).

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