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Opinião
18/12/2019 - 06h28
Anistia, indenização e pensão, até quando?
Dirceu Cardoso Gonçalves
 

No seu primeiro ano, o governo Bolsonaro endureceu na concessão de indenizações a anistiados, a chamada “bolsa ditadura”. A Comissão da Anistia indeferiu 85% dos 2.717 pedidos analisados; mesmo assim, aprovou 388 onde foi encontrado fundamento para o benefício. Criado em 2001, sob o governo de Fernando Henrique Cardoso, o benefício foi concedido a 2970 anistiados naquele ano e a 3706 em 2002. Saltou para 13.237 em 2003 (primeiro ano de Lula), 9510 em 2004, 1956 em 2005, 2199 em 2006, 3047 em 2007, 1205 em 2008 e menos de mil nos anos seguintes até que em 2015 o TCU (Tribunal de Contas da União) fez novas exigências, inclusive quanto à transparência, derrubando o número de concessões para 5 naquele ano, 2 em 2017 e zero em 2016 e 2018.

Estima-se que o Brasil já tenha empregado R$ 10 bilhões no pagamento de compensações pela anistia aos ditos perseguidos políticos. São 39.370 pessoas que se classificam como perseguidas nos governos militares. Entre elas figuras “vip” da política nacional, que abocanharam indenizações milionárias ou recebem pensões que, aos olhos do cidadão comum, são exageradas e desproporcionais. Além de perdoar os que, de alguma forma, subverteram a ordem no passado, o contribuinte acabou condenado a sustentá-los e, até, enriquecê-los ao mesmo tempo em que o governo opera em déficit e, por falta ou má distribuição de recursos, negligencia obrigações como Saúde, Educação, Segurança Pública e outras. A reintegração à vida do país, salvo melhor juízo, já seria o suficiente para que cada um dos insurgentes voltasse às atividades e, pelo trabalho, à vida normal. Indenização só deveria se admitir na forma humanitária, em importância módica, a mutilados e inválidos, para lhes garantir o mínimo de recursos de subsistência. Jamais a quem pode trabalhar e, até, assumir a chefia do governo.

Já se vão 40 anos da Lei da Anistia, que vigorou em 28 de agosto de 1979. As pensões e indenizações foram instituídas em 2001. Passado tanto tempo, não há razão para continuar engrossando a fila de perseguidos ou anistiados indenizáveis. Considerável parte dos dissidentes de então já está morta e os demais tiveram o espaço de quatro décadas, onde podiam ter trabalhado, contribuído para a previdência e aposentado, como faz qualquer brasileiro. A existência, ainda, de 74,5 mil pedidos de indenização, é inaceitável. Até quando a população pagadora de impostos terá que seguir sustentando os que, no passado, ousaram conspirar? Se o fizeram foi por conta e risco próprios, e a sociedade nada lhes deve...


Nota do Editor: Dirceu Cardoso Gonçalves é tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).

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