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NOTÍCIA
Ubatuba
03/08/2005 - 14h29
Direito de resposta
PMEBU
 

A Prefeitura Municipal de Ubatuba e o Prefeito Eduardo César, vêm a público exercer o direito de resposta, prévio à ação de indenização pelos danos morais, provocados pela publicação de matéria de responsabilidade do Vereador Edílson Félix, intitulada "PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE EMPRESAS TECEIRIZADAS É RESPONDIDO DE FORMA INCOMPLETA PELO EXECUTIVO".

"Referido Pedido de Informações", que o autor do citado artigo deixou de identificar, leva o número 66/05 e está à disposição de qualquer interessado, na forma da lei.

As informações àquele pedido foram prestadas pela Prefeitura, através da assessoria do Prefeito Eduardo César, com base no que estava explanado no pedido, sem nenhuma forma de tergiversação ou omissão.

Como Chefe do Poder Executivo, ao longo de sua vida pública, na qual acumulou o exercício de três legislaturas na Câmara Municipal dessa Cidade e a eleição para o cargo de Prefeito Municipal, em início de mandato (menos de 15% de sua duração), Eduardo César sempre pautou suas atividades em cuidadosa análise técnica, sem desatender, jamais, aos interesses públicos e a defesa dos direitos não somente de seus eleitores, mas de todos os cidadãos de Ubatuba.

Cumpre esclarecer a você, leitor e morador da cidade de Ubatuba, bem como ao público, em geral, que a expressão "terceirização" (sinônimo que se incorporou ao vernáculo doutrinário do Direito para identificar as contratações decorrentes de exploração de serviços públicos essenciais), mal empregada pelo autor daquele pedido de informações, posto que consignada juntamente com as expressões "concessão" e "permissão", provocou a resposta da Prefeitura Municipal no sentido de encaminhar o que estava de fato ali solicitado: informações sobre o contrato de concessão de serviços públicos existentes no Município, que é o de transporte público. Os contratos administrativos de execução de serviços em geral, não podem ser classificados como "terceirização" em concessão ou permissão de serviços públicos essenciais.

É importante entender, portanto, que o vereador não solicitou corretamente o que pretendia. ("... mapear os contratos terceirizados feitos pela Administração...") e, por isso, ficou insatisfeito. Todavia, essa insatisfação não lhe atribui o direito de vir a público, em veículo de comunicação, fora dos limites de sua atividade e âmbito legislativo para denegrir a imagem do Poder Executivo, bem como do Prefeito Municipal, na medida em que emprega termos como "... deixou muito a desejar" e "incompleta", para adjetivar a resposta encaminhada pela assessoria do Prefeito Eduardo César, impingindo a esse a pecha de mau administrador, na medida em que declarou que "A atual administração está engessada, sem planejamento e sem direção".

A ordem democrática que rege o papel das instituições e Poderes da União, Estados e Municípios foi mal empregada pelo vereador que, diferentemente de você, cidadão que lhe delegou, através de seu voto, o dever de exercer as funções inerentes ao seu mandato, gozaria de mecanismos próprios para solicitar a complementação às respostas encaminhadas pela Municipalidade ou, como o fez no artigo, esclarecer o objetivo de seu pedido de informações.

A manifestação pública na forma em que apresentada pelo vereador através de artigo próprio e pela imprensa, além de política e, portanto, oposicionista, desvirtua o importante papel que foi conquistado pela sociedade brasileira através da liberdade de imprensa e de expressão.

Compreendemos que este órgão de comunicação não compactua com a expressão daquele vereador, que realizou naquele artigo não uma atividade inerente a seu cargo, mas uma (o) posição pessoal.

Agradecemos a oportunidade de exercer nosso constitucional direito de resposta e esperamos, com isso, encerrar, na esfera pública, a discussão meritória das atribuições funcionais e de cada um dos agentes políticos eleitos pela população que deveria ser poupada de qualquer prática promocional, população esta para a qual pedimos nossas mais sinceras desculpas pela necessidade de vir a público tratar do assunto.


Ubatuba, 29 de julho de 2005

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBATUBA
PREFEITO EDUARDO DE SOUZA CÉSAR

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