| Lex Luthor |  | | | Tumulto às margens do rio Indaiá. |
|
Hoje, dia 08, às 9h00, indo para o meu trabalho, deparei com um tumulto às margens do rio Indaiá. Como todo bom curioso, parei e fui averiguar do que se tratava uma vez que avistei em um carro o logotipo da Prefeitura. Também havia no local um trator e um caminhão que infelizmente evadiram-se antes do "click" de minha máquina. Já mais próximo ao tumulto que havia me chamado à atenção, encontrei o funcionário público Claudinei Salgado, que explicava o motivo da bagunça. Após o congelamento feito no bairro Indaiá, um proprietário continuou construindo sua casa contrariando as ordens da Prefeitura Municipal. Os moradores, presentes no local, questionavam a validade da ordem da "Justiça", e perguntavam se havia uma ordem judicial para efetuar a demolição. Salgado, disse que em caso de congelamento a Prefeitura Municipal tem o poder de Polícia podendo autuar, lacrar, dentre outros. Fica aqui uma grande pergunta: "A polícia pode dar ordem de demolição?" O curioso é que nem mesmo um auto de infração havia sido lavrado. Eles estavam fazendo tudo ao contrário (de trás para a frente), como tem acontecido na administração do "resgate". Uma vez assisti um filme de ficção científica muito bom. Chamava-se "O Juiz". Neste filme, o policial era também responsável pelo julgamento do criminoso. Conforme análise pessoal do ocorrido, julgava e sentenciava imediatamente o réu. Acho que não fui só eu que assisti, aparentemente o "Meritíssimo Eduardo de Souza César", digo o Senhor Prefeito Eduardo de Souza César, também o viu e se empolgou bastante com o filme estando a reproduzi-lo aqui em Ubatuba. Tinha até uma Kombi em desvio de função, pois cuidava do transporte de funcionários envolvidos com a operação da "Justiça". Chega a ser irônico, pois o proprietário da construção só ficou sabendo no momento da demolição. O congelamento, aparentemente, tem apenas ordem oral do Senhor Prefeito. Termino com mais uma pergunta que teria que ser respondida pelo próprio Prefeito: "Por qual motivo seus eleitores menos providos financeiramente não tem os mesmo direitos dos mais providos?" Pois é o que demonstra quando os quiosques da praia Grande são embargados, lacrados e não demolidos (diga-se de passagem por ordem do Judiciário, pois a Prefeitura autorizou os mesmos a serem construídos), já os menos providos, não tem direito nem mesmo à defesa. Senhor Prefeito, muito obrigado e parabéns pela administração. Lex Luthor lex_luthor_ubatuba@yahoo.com.br
|