Os poderes públicos fazem a publicação obrigatória dos seus atos em veículos apropriados à comunicação burocrática, elaborados nas imprensas oficiais. Na União e nos Estados circulam os diários oficiais (Executivo), da justiça (Judiciário), e legislativos. Não têm opinião editorial, guardam o padrão tablóide e dispensam, por óbvio, atrativos gráficos elaborados. Clientes até a Constituição de 1988 dos D.O. publicados nas capitais sob os auspícios das gráficas estatais, dezenas, talvez centenas de municípios brasileiros migraram suas publicações para jornais próprios, por complacência das suas leis orgânicas. Assim, não se sabe quantos D.O. existem por este Brasil afora. Para quem não tem intimidade com estes periódicos, esclareçamos que seu conteúdo se distribui mais ou menos desta maneira: União e Estados publicam leis, decretos, regulamentos etc., expedientes das secretarias de estado, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, sínteses dos processos licitatórios e outros. O Judiciário oficializa os seus atos administrativos e os expedientes de secretarias e cartórios sobre tramitações processuais em geral, decisões, sentenças etc. Justiças federal, estadual e do trabalho têm em cada estado o seu jornal próprio, sendo poucos os que as mantêm reunidas num só título. Quanto ao Legislativo, dá conhecimento também dos seus atos administrativos e atas integrais das sessões plenárias. Os municípios divulgam os expedientes executivos e legislativos. Modestas gráficas montadas para edição de diários oficiais no começo da República agigantaram-se em tecnologia no correr do tempo, tornando-se fornecedoras monopolizantes dos papéis e formulários do serviço público, incentivadoras de edições de obras literárias e doutros empreendimentos de editoração. Diários oficiais impressos têm suas tiragens vinculadas ao número de assinantes, sendo insignificante a venda avulsa. Quem quiser inteirar-se documentalmente do que ocorre nos poderes públicos obriga-se a adquirir os exemplares. Como estes jornais cobram pela inserção obrigatória de todas as matérias do interesse da iniciativa privada (editais e atas de s.a.) e a própria administração pública subvenciona total ou parcialmente os custos de edição nas I.O., seria razoável que tivessem melhor divulgação, em repartições de governo e pontos de concentração do povo. As folhas oficiais dos três poderes nos Estados também estão presentes no meio eletrônico, de forma individualizada, como leque da publicidade das suas editoras: algumas, imponentes portais; outras, modestas páginas. Não há uma política uniforme para acesso ao seu conteúdo. Uns são gratuitos e outros, pagos. Para abrir discussão sobre inexplicáveis distâncias que às vezes os poderes públicos impõem aos cidadãos, tomo como exemplo o que ocorre no Ceará. São de acesso integral e gratuito os D.O. do Poder Executivo, Legislativo, Diário da Justiça Federal e Diário da Justiça do Trabalho. Mas o Diário do Tribunal de Justiça é pago na variável de R$ 1,00 por acesso (até 100) a R$ 0,68 no limite de 401 a 500 acessos. Todos os atos e expedientes formalizados pelos poderes públicos devem ser abertos ao conhecimento e exame do cidadão, em consagração ao princípio constitucional da publicidade. Hermeneutas podem até apontar exceções. Entretanto, se a informação não pode nem deve ser negada, também não seria ético instituições públicas venderem assinaturas eletrônicas de jornais, que a sua pesada e integral manutenção já se faz por via do orçamento público, sem aludir às incômodas custas judiciais. Precisa o poder público redimir-se destas omissões, consolidando o acesso a custo zero de todos os diários dos três poderes, no Brasil, através de linques, por exemplo, do portal Interlegis. Nota do Editor: Francisco Luz é jornalista.
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