COMTUR
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Como em todas as Sociedades Anônimas e nas previsões legais da legislação pertinente, o papel principal deste Conselho é de dar orientação aos negócios das empresas. É portanto este Conselho e não a acionista majoritária ou outro diretor ou administrador que determina qualquer agenda (ou proposta) (mínima ou máxima) para a Empresa. Nos estatutos da COMTUR, o papel deste conselho não poderia ser diferente. Cabe ao Conselho de Administração "a fixação da orientação geral dos negócios da Empresa, além das demais atribuições previstas na lei, sempre visando a completa e eficaz consecução dos objetivos sociais". Poderá ainda, segundo os estatutos: Criar atribuições especiais ou específicas para qualquer diretor, além dos inerentes ao cargo. Fiscalizará a gestão dos diretores e aprovará, previamente, os atos e contratos que definir". CONSELHO FISCAL Ao Conselho Fiscal compete, dentre outras atribuições estatutárias: 1- Fiscalizar os atos dos Administradores (Diretores) e verificar o cumprimento dos deveres legais e estatutários. 2- Opinar sobre o Relatório Anual da Administração fazendo constar do seu parecer, as informações que julgar úteis à deliberação da Assembléia Geral. 3- Opinar sobre as propostas dos órgãos da Administração a serem submetidas à deliberação da Assembléia Geral, relativas a modificações do Capital Social (inclusive alterações estatutárias) planos de investimentos ou Orçamento do Capital, distribuição de investimentos, transformação, incorporação e fusão ou cisão. 4- Denunciar aos órgãos de Administração e se estes não tomarem providências para a proteção dos interesses da Companhia, à Assembléia Geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrir e, sugerir providências úteis à Companhia. 5- Convocar a Assembléia Geral Ordinária se os órgãos de Administração retardarem por mais de um mês a convocação e a Extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes. Simplesmente lendo os Estatutos da COMTUR pode-se identificar, claramente, a hierarquia de poderes, do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO e do CONSELHO FISCAL, suas respectivas atribuições e principalmente, todas as responsabilidades a eles conferidas. P.S. Aproveito a oportunidade para relembrar algumas (antigas) máximas, que são sempre atuais, e podem apresentar alguma serventia: "Não vá o sapateiro, além das chinelas", "Quem pode o mais, pode o menos", "Para saber, não basta ler, é preciso entender o que se lê", "Em terra de cego, quem tem um olho é rei. Quem tiver os dois o rei mata", "Consulte sempre um advogado, mas jamais, aquele que diz que sabe tudo", "Quem paga mal, paga duas vezes", O acessório, segue o principal" e "O Poder embriaga o mais abstêmio dos homens".
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