14/09/2025  08h14
· Guia 2025     · O Guaruçá     · Cartões-postais     · Webmail     · Ubatuba            · · ·
O Guaruçá - Informação e Cultura
O GUARUÇÁ Índice d'O Guaruçá Colunistas SEÇÕES SERVIÇOS Biorritmo Busca n'O Guaruçá Expediente Home d'O Guaruçá
Acesso ao Sistema
Login
Senha

« Cadastro Gratuito »
SEÇÃO
Opinião
24/08/2005 - 14h03
Abortista: palavra proibida
Luiz Carlos Lodi da Cruz - MSM
 

Na terça-feira, 16 de agosto de 2005, à tarde, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF negou provimento por unanimidade ao recurso interposto pelo Pró-Vida de Anápolis pedindo a reforma da sentença condenatória do processo 2003.01.1.028376-3 (Débora Diniz x Pe. Luiz Carlos e Pró-Vida de Anápolis) em tramitação no 2° Juizado Especial Cível do DF. O advogado do Pró-Vida de Anápolis fez sustentação oral, assim como o da outra parte. O julgamento demorou cerca de uma hora e foi repleto de acusações contra a Igreja Católica. Pela Turma Julgadora ficou confirmada a proibição de qualificar de "abortista" a quem defende o direito ao aborto.

Sentença condenatória confirmada

Ao negar provimento ao recurso, a Turma confirmou integralmente a sentença que havia sido proferida em primeira instância: a título de indenização por danos morais, o Pró-Vida de Anápolis deverá pagar a "quantia de R$ 4.250,00 (quatro mil, duzentos e cinqüenta reais), com juros legais e correção monetária a partir da citação (09/10/2003) a Débora Diniz Rodrigues", além de ser proibido de qualificar de "abortista" a quem defende o direito ao aborto. A censura pode ser verificada em no site do Pró-Vida de Anápolis.

Que adjetivo empregar?

Quem defende o divórcio não se ofende com o adjetivo divorcista. Quem torce pelo Flamengo não se ofende ao ser chamado de flamenguista. Paradoxalmente, quem defende o aborto não pode ser chamado de abortista. Faltou à Turma Recursal informar à parte condenada qual outra palavra de nossa língua deveria ser usada, com o mesmo significado, mas sem causar danos morais.

O acórdão ainda não foi publicado. Em se tratando de decisão de uma Turma Recursal, não cabe recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça. O único recurso possível é o recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal.

Decisão histórica

Seja ou não reformada pelo STF, a decisão da 1ª Turma Recursal do Distrito Federal é histórica. Pela primeira vez, um colegiado de juízes condena uma entidade beneficente, sem fins lucrativos, a pagar uma quantia capaz de levá-la à insolvência. E pela primeira vez, uma decisão colegiada impõe silêncio aos que defendem a vida.

A próxima vítima?

Quem será a próxima entidade a ser perseguida? Algum jornal que ousar criticar o Presidente da República? Alguma revista que usar de adjetivos negativos para com os acusados de corrupção? A CNBB ou ainda outra entidade que vier a se manifestar contra o aborto?

PUBLICIDADE
ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES SOBRE "OPINIÃO"Índice das publicações sobre "OPINIÃO"
31/12/2022 - 07h25 Pacificação nacional, o objetivo maior
30/12/2022 - 05h39 A destruição das nações
29/12/2022 - 06h35 A salvação pela mão grande do Estado?
28/12/2022 - 06h41 A guinada na privatização do Porto de Santos
27/12/2022 - 07h38 Tecnologia e o sequestro do livre arbítrio humano
26/12/2022 - 07h46 Tudo passa, mas a Nação continua, sempre...
· FALE CONOSCO · ANUNCIE AQUI · TERMOS DE USO ·
Copyright © 1998-2025, UbaWeb. Direitos Reservados.