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Opinião
31/08/2005 - 09h00
Recaída
Corsino Aliste Mezquita
 

Lendo a pauta da SESSÃO DA CÂMARA, de 30-08-05, constatei, Projeto de Lei N° 058/ 05, de autoria do Sr. Vereador, Marcos Francisco Demo, propondo o "Programa Leve Leite em Pó". Na sessão, o Nobre Vereador, solicitou o adiamento da apreciação e da votação por três sessões. Esperamos seja estratégia para retira-lo definitivamente.

Todos lembramos que, em 2003, o mesmo Nobre Vereador apresentou o Projeto de Lei n° 123/03, sobre o mesmo assunto. Aprovado o projeto resultou na Lei n° 2.453 de 04 de novembro de 2003. Vetada pelo Exmo. Sr. Prefeito e derrubado o veto, a lei foi promulgada pela Câmara. Sendo ilegal foi proposta, pela Administração, "Ação de Inconstitucionalidade" - ADIN - sob o n° 109.836.0/0, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com pesados custos para o município.

Apreciada a Ação foi concedida liminar com o texto a seguir:

"Concedida Liminar suspendendo a vigência e a eficácia da lei, até o julgamento final da ação, por afrontar o princípio de harmonia dos poderes, ofendendo os artigos 5° e 176, Inciso I, da Constituição Estadual".

Todos que tem algum conhecimento das finalidades e da legislação da EDUCAÇÃO sabem que, esse projeto, contraria a lei de Diretrizes e Bases da Educação e o bom senso. Os alunos não podem ser tratados como esmoleiros e a Secretaria de Educação com a função de esmoler.

No veto da Lei n° 2.453/03, o Nobre Vereador, foi esclarecido da inviabilidade da lei, dos custos, da falta de previsão orçamentária e, principalmente, de sua inadequação aos princípios e legislação educacional, assim como as prioridades da Secretaria Municipal de Educação. Quais serão os motivos desse recaída?

Pelas informações que recebemos, sem as solicitar e sem sair de casa, não seria demais, os Nobres Vereadores, fiscalizarem a Merenda Escolar e solicitarem, dos responsáveis, alimentação de qualidade, nutritiva, balanceada, gostosa e que atenda, satisfatoriamente, as necessidades dos alunos, nos períodos de permanência, na escola. A suplementação alimentar, na escola, é responsabilidade do Município e, considerando as carências de grande parte do alunado, do nosso Município, deve ser tratada com generosidade, grandeza, eficiência e qualidade. Os Senhores Vereadores devem fiscalizar para que isso aconteça.


Nota do Editor: Corsino Aliste Mezquita, ex-secretário de Educação de Ubatuba.

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