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Opinião
25/03/2022 - 06h23
O Estado laico e responsável...
Dirceu Cardoso Gonçalves
 

Desde 7 de janeiro de 1890 - data em que entrou em vigor o Decreto 119-A, o Brasil é um país laico. Essa postura, que retira do Estado a obrigação - antes vigente - de ter uma religião oficial, é decorrência da Proclamação da República. Separou-se, assim, o poder público do poder religioso. Tanto que a legislação impõe limitações no relacionamento entre ambos, especialmente o impedimento da aplicação de dinheiro público em obras da igreja e assemelhados. Nada impede, no entanto, que ambos se relacionem e possam até desenvolver atividades sociais em conjunto e mediante convênios que definam a finalidade e as responsabilidades de cada parte.

Nesses 132 anos de laicidade estatal muitas questões tiveram de ser dirimidas e ainda tivemos a ampliação do movimento religioso que, de predominantemente católico romano, passou a abrigar evangélicos (de diferentes denominações), espíritas, afros e religiões orientais. A liberdade de culto é presente mas a separação entre Estado e igrejas é requisito constitucional e todos temos de cumprir. Nada impede que religiosos de qualquer instituição tornem-se políticos, mas devem fazê-lo através de sua cidadania, não do agrupamento de fé. Nada impede que, uma vez eleitos, atuem em bloco, como ocorre com pessoal da segurança pública, educação e outros segmentos. São as bancadas que atuam no parlamento e invariavelmente influenciam até dentro do governo.

O que está acontecendo hoje no Ministério da Educação - ou pelo menos o noticiado a respeito - parece ser o descumprimento da separação entre o poder público e as religiões, o que é ilegal. O ministro Milton Ribeiro garante que, apesar da proximidade de pastores e outros religiosos, nada tem mudado a rotina de montagem orçamentária e liberação de verbas para Estados e Municípios e reafirma a observância da laicidade estatal. Correm, porém, relatos de religiosos que teriam intermediado verbas para prefeitos aliados e (o pior), exigido propina para fazer o tráfico de influência. Isso é algo que de precisa ser devidamente apurado e, se confirmado, resultar em medidas judiciais capazes de proteger o erário e, se for o caso, punir os agentes que as tenham ensejado.

Todo governante - presidente, governador e prefeito - e respectivas equipes de trabalho necessitam ter claro os limites de relacionamento a manter com religiosos, líderes comunitários e integrantes de outros segmentos da sociedade. Estes não podem se imiscuir nas funções de Estado, mesmo sem auferir vantagens ou beneficiar alguém de sua relação. O trato da coisa pública exige equidade. Os recursos pertencem igualmente a todos os cidadãos e devem ser empregados em benefício do maior número possível deles. O tráfico de influência - independente de quem seja o traficante - é crime porque fragiliza a finalidade dos recursos estatais. Por isso tem de ser cuidadosamente impedido.

Escandalosos políticos de oposição já enviaram notícia-crime ao Judiciário e fazem gestões no Congresso para montar investigações e, se possível, derrubar o ministro. Espera-se cautela tanto dos congressistas quanto do Poder Judiciário para não servirem de instrumentos daqueles que, na falta de melhor coisa a fazer, ocupam-se em desestabilizar o governo. É preciso apurar tudo com apuro e seriedade para não montar escândalos indevidos e nem deixar impune quem tenha de passar pelo ajuste de contas com a máquina estatal ou mesmo com a Justiça. A Nação agradecerá se esse cuidado for observado e mantido.


Nota do Editor: Dirceu Cardoso Gonçalves é tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).

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