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Opinião
05/09/2005 - 09h06
Curiosidades
Corsino Aliste Mezquita
 

Costumo ler as publicações dos ATOS OFICIAIS, dos poderes executivo e legislativo. Na sua aridez, freqüentemente, revelam secretos políticos, ações menos corretas, fraquezas ou vigor dos governos. Vez por outra aparece uma curiosidade que, analisada ou cotejada com informações de conhecimento comum, pode esclarecer atitudes e decisões tomadas por ocupantes do poder. Existe sempre, nessas curiosidades, algo de providencial ou que acontece por um feliz acaso.

Dias passados encontrei-me, circunstancialmente, com uma pessoa que, segundo suas próprias palavras, priva da intimidade política do Exmo Sr Prefeito. Conversa vai, conversa vem, confidenciou: "Nosso mandatário maior tem enorme dificuldade para demitir os, provadamente, incompetentes que participam de seu governo. Chega a dar a impressão de não ser ele quem manda, na Prefeitura". Não afirmo nem nego a veracidade ou exatidão das afirmativas do confidente, mesmo que certeiramente exemplificadas. Não conheço os processos de tomada de decisões da atual administração.

Curiosamente comparando as afirmativas do confidente com o texto do Decreto n° 4434/ 05, publicado, no jornal "A Cidade", n° 1026, de 27-08-05, página 10, levou-me a pensar que o confidente conhece a Administração Municipal e sabe o que está falando.

O citado decreto é curioso e estranho. Só pode ter explicação em informações incorretas transmitidas ao Exmo Sr Prefeito e nessa suposta dificuldade para demitir quem está criando problemas, à administração, e pode ser exonerado por ocupar um cargo em comissão, sem habilitação e preparo técnico.

O Decreto 4434/05 cria módulos nas creches municipais e determina que até SETE SALAS terão um cargo de ASSISTENTE DE CRECHE. De oito a quatorze terão direito a dois. Ocorre que o decreto é inócuo. Nenhuma creche municipal tem mais de cinco salas de creche, atendendo crianças de 06 (seis) meses a 3,11 (três anos e onze meses) e são as salas de creche, e só elas, que dão direito e precisam de Assistente de Creche.

Em mais uma confirmação das afirmativas do "confidente", há indícios de ter sido publicado o decreto como manobra para acomodar uma assistente de creche, demitida de uma creche, em situações rumorosas e traumáticas, por absoluta incompetência para lidar com crianças, nesse nível de idade, e com os profissionais da área. A senhora Secretária teria prometido que a aproveitaria em outra creche. Isso já aconteceu. Na nossa avaliação, a senhora Secretária, criou um problema legal e outro administrativo bastante mais grave, já que transferiu a provada incompetência e perturbou a harmonia e o funcionamento da creche para a qual foi deslocada, sem vaga e cargo de lotação.

Para quem afirma que nunca assinará coisa errada, o Decreto 4434/05 é uma prova do contrário.

Concluímos afirmando que, o respeito às crianças, aos funcionários e à harmonia das creches, deve prevalecer sobre supostos apadrinhamentos eclesiais de incompetentes e despreparados.


Nota do Editor: Corsino Aliste Mezquita, ex-secretário de Educação de Ubatuba.

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