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Opinião
24/09/2005 - 10h30
Por que Lula não pune o PT?
Fernando Lobo D’Eça - MSM
 

É curioso que, embora pretenda arrogar-se paladino da justiça fiscal, punindo contribuintes que, antes mesmo de se defenderem através das garantias do devido processo legal são previamente taxados como supostos "sonegadores" pelas autoridades fiscais e execrados publicamente por coberturas jornalísticas, o "governo" do presidente Lula se mostre tão condescendente com as graves "infrações" recentemente confessadas à CPI do Mensalão pelo Delúbio Soares, tesoureiro afastado do Partido dos Trabalhadores que o elegeu presidente.

Se, antes de confessar sua ignorância sobre os meios legais para punir os responsáveis, ao menos se desse ao trabalho de consultar o ministro da Fazenda ou mesmo o eminente ministro da Justiça, Lula certamente se surpreenderia ao constatar que, bem ao contrário do que supõe S. Exa. está inteiramente ao seu alcance e de seus ministros identificar e punir o partido que o elegeu, curiosamente através dos mesmos meios com os quais tem implacavelmente punido os supostos "sonegadores", e sob os mesmos pretextos (cumprimento da lei, que deve ser é igualmente aplicada a todos).

O presidente Lula constataria que a "não escrituração das receitas de empréstimos" nos livros confessada por seu tesoureiro, a par de configurar a mesma grave infração de "omissão de receita" (RIR/99, arts. 281 e 282) - recentemente imputada a outros "sonegadores", por comprometer visceralmente a regularidade e exatidão da contabilidade de seu partido e ensejar evidente intuito de fraude - configura descumprimento de um dos requisitos legais para fazer jus à imunidade tributária conferida aos partidos, o que, por sua vez, implica em suspensão da imunidade a partir da data da prática da infração, com lavratura de auto de infração e aplicação de multas de até 150%, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis.

O Partido dos Trabalhadores estaria, ainda, legalmente sujeito a ter a sua inscrição no CNPJ declarada inapta (cf. IN/SRF 200 de 13/09/2002), bem como a ser inscrito no Cadin/FN (cf. Lei nº 10.522/02, art. 2º, inc. II, alínea "b"), sem prejuízo das conseqüências criminais em relação a seus dirigentes, que o ministro da Justiça, por ser emérito criminalista e implacável perseguidor dos supostos "sonegadores", certamente já deve ter advertido ao presidente.

Portanto, é no mínimo estranhável que, em razão da grave infração fiscal confessada por seu tesoureiro, até agora nenhuma dessas autoridades federais, ou mesmo o Ministério Público, se tenha animado a tomar qualquer medida contra o PT.

Espero firmemente em Deus que a ignorância confessa do sr. presidente sobre os meios legais a seu alcance para identificar e punir exemplarmente os responsáveis pelos graves ilícitos fiscais confessados pelo tesoureiro do PT não seja um pretexto entorpecente para encobrir a não menos grave crise política e moral que assola a nação, nem esteja subjugada às políticas de compadrio ou aos espúrios interesses de uma facção política, que não prima pela transparência.


Nota do Autor: Fernando Lobo D’Eça é advogado tributarista.

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