O prazo de cinco anos para atender a obrigação legal de elaboração ou adequação de planos diretores, fixado pelo artigo 50 do Estatuto da Cidade, esgota-se no dia 10 de outubro de 2006, dentro de 12 meses. É o que dispõe com clareza a Resolução Concidades n. 34, que trata do Plano Diretor, cuidando também da instituição de Zonas Especiais, do Sistema de Acompanhamento e Controle Social e demais orientações e recomendações sobre a aplicação do Estatuto da Cidade (Lei 10.257 de 2001). Pela primeira vez, temos no Brasil uma Política Nacional voltada para o desenvolvimento local e vários instrumentos são colocados pelo Estatuto à disposição dos municípios para melhorar a gestão das cidades. Recursos financeiros são também destinados aos governos locais que aderirem a esse esforço. Visando o planejamento a gestão participativa, a mesma lei 10.257/2001 em seu artigo 4º parágrafo 3º estabelece que os instrumentos que demandam dispêndio de recursos por parte do Poder Público Municipal devem ser objeto de controle social, garantida a participação de comunidades, movimentos e entidades da sociedade civil. Muito se tem falado e escrito a respeito do Plano Diretor de Ubatuba, se existe ou não, se está limitado ou não às leis de uso do solo e outras questões afins, de importância para o desenvolvimento do município. Pensando em Plano Diretor e na participação da sociedade, quem busca entendimento da realidade de Ubatuba, observa crescente organização de grupos da sociedade, sobretudo em bairros mais distantes do centro. No último sábado - 24, por exemplo, em concorrida eleição para escolha de dirigente na associação do Corcovado duas chapas tiveram respectivamente, 124 e 121 votos. Presentes, assessores de vereadores e representantes de partidos políticos. Estamos vivendo momentos de definições: ou a organização da sociedade vai continuar facilitando a manipulação, visando a próxima eleição ou veremos acontecer - espero que já esteja ocorrendo - a verdadeira participação consciente, buscando o bem comum e construindo um futuro melhor para as próximas gerações. Inegável a necessidade da implantação do Planejamento Participativo em Ubatuba, não só por imposição legal, mas como condição única para o desenvolvimento do município, de forma organizada e integrando os diversos segmentos da sociedade. O momento é apropriado. A legislação impondo data limite para o Plano Diretor e a presença do Prefeito, Vereadores e assessores (mostrada com freqüência pela imprensa) em contato com várias associações e lideranças da comunidade, indica clima propício para a retomada do processo de planejamento participativo e sua implantação de forma definitiva em Ubatuba. Vários municípios já experimentaram a receita com sucesso. E a hora é agora. E não há muito tempo. Nota do Editor: José Nélio de Carvalho é advogado e ex-prefeito de Ubatuba (SP).
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