A ADUBA - Associação dos Deficientes de Ubatuba, que tem na pessoa do seu presidente André Luiz dos Santos, este que também é coordenador da Federação do Litoral Norte para assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência, Federação que une as Entidades do Litoral Norte, vem acompanhando através da imprensa a situação encontrada hoje, quando da publicação do Decreto Federal /2004 que regulamenta a Lei 10.098 do ano de 2.000 e deixa claro, os objetivos da Lei, como e quais meios as Autoridades constituídas devem agir diante de tal situação. O que acontece? A Lei Federal 10.098 de 2000 dizia que os estabelecimentos de atendimento ao público, públicos ou privados deveriam ser adequados a recepcionar todos, pois acessibilidade não se da apenas a Pessoa Portadora de Deficiência, mas também ao idoso, gestante, obeso e crianças, mas a Lei não especificava como o Poder Público deveria executar esta norma, assim, geralmente todas as divergências terminavam, ou em processo de indenização ou ajustamento de conduta junto a Promotoria para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência. O que mudou da Lei para o Decreto? A Lei é mais abrangente, ela trata de linhas gerais que a população deva seguir, e o Decreto 5296 de 02 de Dezembro de 2004, refinou este entendimento colocando, em seu Art. 13º § 1º e § 2º, que o Poder Executivo não deveria expedir alvará aos estabelecimentos de uso público que não estiverem dentro da Legislação vigente. Por que tantas discussões entre Câmara, Comércio, Entidades e Executivo, em São Sebastião? É que a Lei, no ano de sua publicação em 2000 deu 2 anos de prazo para que os estabelecimentos se regularizassem, assim o prazo venceu como é costumeiro no Brasil das pessoas acharem que Leis não pegam, a não ser se tratarem de impostos, não prepararam seus estabelecimentos, os representantes públicos não vem exigindo o cumprimento da Lei, assim hoje estão comprometidos os comércios que legalmente não sendo adaptados, não poderiam renovar seus alvarás e sem eles não podem funcionar, daí a discussão aberta, ao se mexer no bolso todos se mobilizam. Pode ser editada uma Lei Municipal para regulamentar a situação? Parte dos Vereadores de São Sebastião, ao tentar fazer lobby político com comerciantes, devido à pressão e também esquecendo de suas atribuições legais, de legislar e fiscalizar, estão tentando burlar a Lei Federal, que é fruto da luta das minorias descriminadas neste País, luta esta que levam a, direito constitucionais, garantidos em 1988 e que ao assumir os mandatos, nossos representantes juram respeitar e cumprir, sob pena de estarem respondendo por seus atos. Ao legislativo caberia a cobrança do cumprimento das Leis, em todos os níveis de Poder, assim querem sobrepor uma Lei Federal com uma Municipal é no mínimo não estar preparado para o mandato. A Prefeitura pode reter os alvarás de funcionamento? Pode não, a obrigatoriedade da Lei é clara deve e o prefeito de São Sebastião esta correto, aqueles que não estiverem contentes com a situação podem recorrer judicialmente, mas não caberá ao prefeito qualquer culpabilidade, pois esta cumprindo a Lei vigente, já o contrário, liberação de alvarás por outros prefeitos, leva-me a crer, ser um desrespeito a Constituição Federal já regulamentada com Leis e Decretos, muitos Municípios como Ubatuba e São Sebastião, já há Leis Municipais desde a década de 90. Quanto a Responsabilidade das Autoridades constituídas? Bem, cabe ao Executivo, executar as Leis aprovadas pelo Legislativo, assim como ao Legislativo a fiscalização desta execução, na hipótese do Prefeito, Governador e Presidente, não cumprirem Leis, eles estarão sujeitos à cassação como também sanções legais. O Legislativo ao furtar-se através da omissão de exigir tais posicionamentos, Ele Legislador passa a ser solidário a esta situação, devendo assim também ser incluso no processo de omissão e ao judiciário, após não ser resolvida a situação e restabelecida a ordem legal, dos alicerces sociais democráticos de nosso País deve recebendo denúncia intervir e aplicar as penalidades previstas em Lei. Qual solução para a questão? A solução é a verdade, simples, mas como remédio amargo, os proprietários de Estabelecimentos privados de atendimento ao público, recebem retorno através do lucro pelo atendimento de necessidades de sobrevivência, desenvolvimento e lazer da sociedade, assim para ter direito a este funcionamento regulamentado, deve cumprir a LEI, e estarem a salvo de ser incomodados por fiscalizações, ou responder processos de indenização por cidadãos que achem - se prejudicados ou discriminados, por seus direitos terem sidos violados. Em outro foco, grande parte da população, certamente mais de 30%, tem dificuldades de locomoção e àqueles que investirem rapidamente para destacar-se, num futuro onde todos estarão adequados a acessibilidade, irá receber os lucros deste mercado desprezado. Cabe-nos apenas elogiar a postura pioneira do Prefeito de São Sebastião em alem de cumpri a Lei, sua obrigação, mas na preocupação de resgatar o respeito e a dignidade do Cidadão Portador de Deficiência, este que a tanto tempo esta sendo desrespeitado por Pessoas que não entende as necessidades dos outros semelhantes, e que visam apenas o Lucro se seu Bem estar, não lembrando da obrigação básica do comércio que é servir a sociedade, num sistema capitalista em suas regras sim, mas não selvagem na atuação. Por isso existe o Poder do Estado, em equilibrar o convívio para não haver conflitos, e trazer a harmonia entre os homens de bem. Ubatuba, 22 de setembro de 2005. André Luiz dos Santos aduba@uol.com.br Coordenador Geral F.L.N.A.P.P.D.’s
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