Sr. Editor; Em resposta à matéria intitulada de Frívolo parecer "jurídico" causa-nos perplexidade o posicionamento leviano de seu autor, em sendo advogado, que parece um daqueles que faz leitura de afogadilho, tal qual aquele que leu...! não entendeu...? e critica o assunto que não percebeu...!? Lembremos que foi dado ao cidadão requerente o direito de ter vista dos processos licitatórios a que se referiu. Mas nenhuma lei obriga o Poder Público, em qualquer esfera, seja Federal, Estadual ou Municipal a emitir certidão ou autorizar cópia de documentos públicos, indistintamente, a qualquer cidadão que requer informações gerais de natureza pública ou informações de terceiros, salvo aquele que é parte do processo ou que tenha legítimo direito de agir ou interesse individual a defender. Basta conferir o art. 5º, inciso II, da Constituição Federal - "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Por outro lado, serve de fundamento ao assunto retratado, o art. 6º do CPC - "Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei". E, para concluir, lembremos aqueles que fazem leitura de afogadilho, tal qual escreveu um ex-turista de Ubatuba, na matéria: Mudem de Ubatuba, que ora não recordamos seu nome, supostamente fictício, servindo de laranja para dar corda à publicidade, que um contrato público é divulgado em imprensa oficial e fiscalizado por Tribunal de Contas, e portanto, não se leva ao arquivo de Cartório Público de Registros, que serve para averbar contratos, documentos ou títulos de caráter privado, para gerar efeitos legais oponíveis "erga omnes". Finalizando, ganha uma pizza gigante quem acertar o nome do autor do pensamento que se segue, que é um professor tucano: "Certas vezes a interpretação de uma matéria de maneira frívola pode causar estranheza à quem a lê de modo frívolo. Aliás, nunca é sobejo apoiar-se em literatura jurídica quando se lê um texto dessa natureza". (autor?) Obs. Leiam as matérias: Ponto X Contraponto de Herbert Marques e Denise Frossard; quem sabe, assim, aprendem ao menos a votar, sem serem enganados. Caso contrário, merecem o Congresso Nacional que escolheram. Saudações Orlando Vicente Sales dr_orlandovs@hotmail.com RG 11.906.489 - OAB/SP 91.826 Colaboradores: Bel. em Direito - Fernando Amaral de Carvalho, Estudante - Durval Granato Moassab e outros. Nota do Editor: O senhor Orlando Vicente Sales de forma leviana, capciosa e/ou por ignorância no trato com a Internet repudia a existência do leitor Solimar de Castro Bastos (videolog cicloecoturismo_itapagipe) e imputa à revista eletrônica O Guaruçá procedimento que abominamos quando conclui "não recordamos seu nome, supostamente fictício, servindo de laranja para dar corda à publicidade" sic.
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