Na qualidade homem público, tenho a convicção de que o poder emana do povo, por isso venho realizando da melhor maneira possível o meu trabalho de legislador e dentro desta atividade criei a Lei 2690/05, que trata da "Obrigatoriedade das Agências Bancárias" de colocar à disposição dos usuários, pessoal suficiente no setor de caixas e também sobre a diminuição do tempo de espera nas filas, bem como senhas para atendimento. A Lei 2690/05 trará enormes benefícios à população e disciplinará o bom atendimento a todos os cidadãos que necessitam dos serviços bancários. Após a implantação desta Lei o maior beneficiado será você, que será atendido de forma digna e respeitosa. Para tanto, solicito a colaboração de você cidadão para que também cobre junto ao Procon e ao Executivo Municipal o seu fiel cumprimento. Faça valer seus direitos através da Lei 2690/05. Vereador Charles Medeiros - PSB Compromisso com você. ver.charlesmedeiros@camaraubatuba.sp.gov.br
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