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Comentários sobre a ação civil pública contra a Lei 2.517/04.
Ao escrever estas linhas, faço-o, com a dor e o pesar de quem, aos 73 anos, vivencia um país que temos e não queremos. Tive o privilégio de representar minhas turmas de formatura, em todos os níveis de nossa formação escolar e universitária, como orador da turma, com discursos que interpretavam os anseios de nossa geração por um país que despontava como uma das grandes promessas sociais, políticas, econômicas e culturais nas décadas de 40 a 60. No entardecer de minha vida, porém, tenho me achado numa trincheira que não desejei, mas, aonde, ainda procuro mostrar às gerações mais jovens que, se aqui teremos de viver, nunca poderemos deixar de nos tornar aquela célula construtiva e regeneradora, a que me referi em artigos sobre Cidadania, neste corpo tão disforme, tão doentio, tão cheio de aleijões que é o nosso país, atualmente, onde nos inserimos por direito de nascimento, por opção de pátria, ou porque, ainda, nem saibamos bem a razão de estarmos aqui. A Representação que fizemos ao Ministério Público desta cidade e que foi acatada transformando-se numa Ação Civil Pública, que recebeu de nossa Justiça imediata sentença liminar de suspensão dos efeitos de uma ação arbitrária e ilegal de nossos Edis, nossos mais diretos representantes na esfera política legislativa, a que mais de perto nos toca, não é ato prazeiroso. Atingi conhecidos e amigos, aos quais devemos respeito pelo cargo que ocupam e pela importantíssima função que exercem, função essa delegada a eles por cada um de nós, seus eleitores. São, pois, homens públicos, antes de amigos. Ativemo-nos, nessa representação, aos dados e fatos legais pertinentes, sem emissão alguma de juízo de valor. Deixamos à Justiça exercer o seu papel e temos de congratulá-la por o haver exercido com presteza, eficiência e profundo entendimento do mal que se perpetrava contra nossa sociedade. O Ministério Público de Ubatuba, em 11 laudas de excelente teor técnico, enunciou os fatos justificativos da ação proposta, as infrações do Direito cometidas, a improbidade administrativa evidenciada e formulou o pedido de Medida Liminar que suspendesse "os efeitos draconianos da Lei 2.517/04, de 05/05/2004, devendo os valores dos subsídios dos vereadores ser imediatamente mantidos na quantia de R$ 3.000,00, e do Presidente na quantia de R$ 4.000,00...". Entre os fatos justificativos salientou, como era de se esperar, o equívoco da Câmara Municipal em aplicar para si, Vereadores, o que a Lei só permite para os servidores públicos e membros eleitos dos Legislativos Estaduais e Federais, consignando a evidente desobediência à Constituição Federal conforme hoje modificada pela Emenda nº 25/00, acrescentando, "Oxalá pudessem os trabalhadores deste país aumentarem seus próprios salários ..."! No rol dos ilícitos praticados na promulgação da Lei 2.517/04, sob o rótulo geral de improbidade administrativa, o Ministério Público citou, a) o Prefeito, por não haver vetado o projeto de lei, como lhe cabia fazer, importanto, assim, na sua sanção tácita pelo próprio Presidente da Câmara; b) a Lei Orgânica do Município, que os nossos legisladores municipais, até esta data, não adequaram às modificações havidas na Constituição Federal; c) os Vereadores, por terem pretendido "causar DANO AO ERÁRIO,... na medida em que retiraram do bolso do povo de Ubatuba vultosa quantia que não lhes é devida, eis que advinda de fonte inconstitucional e ilegal..."; por tentativa de ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, "locupletando-se sem justa causa", por violação de diversos PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, na forma estatuída pelo artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa", olvidando-se, "dentre outros, dos apotegmas da moralidade administrativa, da finalidade da atuação pública e da razoabilidade". "Deveras não agiram com o senso ético exigido pelo cargo que ocupam, esquecendo-se de valores comezinhos que devem ser o vetor do agente público. Também esqueceram-se da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, desviando-se do fim legiferante e fiscalizador do Poder Executivo, para engordarem seus patrimônios pessoais em ano de eleição...". Nem se argumente que os demandados (Vereadores) não tinham ciência da inconstitucionalidade de suas atuações e agiram com erro de direito. Ora, regras da Constituição Federal são de conhecimento obrigatório de qualquer pessoa, independente de seu grau de instrução. Desde os primórdios, ninguém pode alegar o desconhecimento da lei para justificar seu descumprimento. Ainda mais no presente caso, quando a norma constitucional é de clareza ímpar." Como se pode ver dos trechos transcritos acima, literalmente, da Ação Civil Pública, só temos a saudar o vigoroso tratamento dispensado pelos dignos Promotores de Justiça, Drs. Osvaldo de Oliveira Coelho e Marcelo Alexandre de Oliveira, por haverem entendido a gravidade e a extensão dos delitos de improbidade administrativa praticados pela Câmara Municipal de Ubatuba, ao se presentearem com o aumento ilícito de 28,33% de seus subsídios, os quais se tornariam maiores do que percebem os Secretários da Administração Municipal, que tem dedicação integral, imensa e pesada responsabilidade administrativa, civil e penal, em nada comparável às obrigações e ao desempenho notoriamente deficiente e ineficaz de nossos vereadores que muito deixam a desejar em dedicação pessoal, competência funcional, dignidade no exercício do cargo, ressalvadas as raras exceções. É de se louvar, também, a rapidez com que a nossa Justiça agiu. Entre a data em que protocolamos a representação e a emissão da Sentença Liminar da Meritíssima Juíza de Direito da 1ª Primeira Vara Cível, Dra. Eva Lôbo Chaib Dias Jorge, transcorreram, apenas, 11 dias. Não cabe aqui agradecimento, pois, são autoridades públicas, do Poder Judiciário, que cumpriram seu dever com a sociedade que os instituiu para tal e deles espera exatamente o comportamento que tiveram. Todavia, como cidadãos cônscios do meio em que vivemos, creio que podemos externar-lhes nossa gratidão e apreço pessoal merecido. Meus caros leitores, melhor do que "movimentos", por mais bem intencionados que sejam, é a AÇÃO que produz resultados eficazes. Aos políticos matreiros, os movimentos caem como presentes úteis em seus colos, que sabem como ninguém acalentar com sofreguidão maliciosa.
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