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Opinião
19/10/2005 - 17h14
Referendo do dia 23
Mario Guerreiro - Parlata
 
E a resposta que você deve dar é um vigoroso NÃO. Vote 1=Não!

Há uma série de equívocos a respeito do que estaremos fazendo no dia 23 de outubro de 2005. Não se trata de um plebiscito, pois o plebiscito é uma consulta da opinião do eleitorado a respeito de um tema considerado altamente relevante. Por exemplo: o que fizemos, há alguns anos, escolhendo a forma e o regime de governo, dentre os que nos foram apresentados. O que faremos no dia 23, é participar de um referendo, que consiste em aprovar ou rejeitar uma lei já votada pelo Congresso, mas dependendo da aprovação da maioria dos votantes para entrar em vigor.

Sendo assim, é de suma importância sabermos duas coisas: como está formulada a lei e como está formulada a pergunta que nos será feita para que respondamos Não=1 ou Sim=2. A lei diz que: Art. 35. É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo território nacional, salvo para as entidades previstas no art.6 desta lei (i.e. forças armadas, polícia, magistratura, ministério público etc.).

Quanto à pergunta, ela é formulada nos seguintes termos: "Você é a favor da proibição da comercialização de armas de fogo e munição?" Fica claro que o que está em jogo é a comercialização, não a posse ou o porte de armas. O Capítulo II, intitulado Do porte, estabelece que ninguém tendo arma registrada será obrigado a devolvê-la. A devolução, portanto, diz respeito somente às armas ilegais. Quem quiser ter uma arma pode ter, desde que cumpra as exigências legais já existentes - por sinal bastante razoáveis - para a posse da mesma.

O único problema é que nenhuma loja podendo vender legalmente armas e munição, ninguém poderá comprá-las. Abrem-se então duas opções para o cidadão comum: (1) importar armas e munição ou (2) adquiri-las no câmbio negro abastecido pelo contrabando, que por sua vez recebe um grande estímulo ao invés de ser inibido.

Parece até o caso da Lei Seca, cujos efeitos foram justamente os contrários dos desejados: aumento do consumo de bebidas alcoólicas e do grau de criminalidade.

Se o que está realmente em jogo é uma restrição imposta ao comércio legal de armas, por que estranha razão dá-se o nome de "Estatuto do Desarmamento" a essa lei aparentemente tão esdrúxula quanto inócua? É evidente que não se trata de desarmar a bandidagem, mas não menos evidente que não se trata tampouco de desarmar os cidadãos honestos, pois estes são colocados diante de duas, e somente duas, claras opções: importar armas ou comprar armas contrabandeadas. (Tertium non datur).

Como ambas as alternativas encarecem bastante a mercadoria, supondo que o SIM saia vitorioso, a conseqüência não-pretendida pelo autor da lei será um desarmamento da população de baixo poder aquisitivo - que por não poder contratar segurança privada nem comprar armas importadas - ficará totalmente indefesa da sanha dos criminosos. É escusado dizer que isto é uma forte discriminação. Rico pode ter arma, pobre não.

Como vemos, o Estatuto é de fato esdrúxulo, mas está longe de ser inócuo, pois, caso referendado, produzirá efeitos negativos. O forte estímulo ao contrabando e o desarmamento apenas do pobre são apenas dois dos efeitos facilmente previsíveis por qualquer mente bem informada e pensante. Mas até onde nos é dado perceber, há um terceiro não menos grave do que os outros dois.

O Brasil não produz armamentos somente para seu consumo interno: nos últimos anos tornou-se um grande exportador de armas de grande e pequeno calibre, com cerca de 99% de nossa produção de armas voltada para a exportação. Diante disso, o leitor dirá: "Ora, qualquer que seja o resultado do referendo, ele diz respeito apenas à comercialização de armas no país, não ao comércio internacional de compra e venda de armas". Mas acontece que há uma lei do comércio internacional estabelecendo que um país só pode vender um produto para outro país, se a comercialização do mesmo tipo de produto for permitida no país vendedor.

Logo: não sendo permitido o comércio de armas no Brasil, os fabricantes nacionais não poderão vendê-las para outros países, o que produzirá dois efeitos extremamente negativos: (1) nossa indústria de armas terá sua produção drasticamente reduzida, uma vez que atenderá somente à demanda nacional limitada às forças armadas, polícia etc., (2) a diminuição da demanda provocará desemprego tanto de mão-de-obra não-especializada como de mão-de-obra altamente especializada.

A partir daí, não posso fazer uma objeção consistente a quem pense que o tal do Estatuto do Desarmamento tem como finalidade camuflada atender os interesses dos produtores estrangeiros de armas desejosos de estrangular a indústria nacional.

Não sou nacionalista e não defendo a indústria nacional quando se trata de defender reservas de mercado, monopólios estatais e privados, subsídios e outras práticas econômicas muito proveitosas para os industriais, porém bastante nocivas para a prosperidade da nação. Mas o que está em jogo aqui é impedir que um setor da indústria nacional possa competir lealmente no comércio nacional e internacional.

Raposas felpudas, regiamente remuneradas, serviram-se de pacifistas bobocas com vistas a dar um golpe mortal na indústria de armas nacional e conseguirão alcançar sua finalidade com seu aval, caso você seja tão ingênuo ao ponto de votar SIM, ou seja: a favor da proibição do comércio de armas.

Nunca tive e acho que nunca terei uma arma de fogo e nem faço parte do lobby dos produtores de armas nacionais, que conseguiu persuadir o Congresso a fazer o referendo do dia 23. Mas é preciso esclarecer que lobby é constituído por um grupo de profissionais que se limita a argumentar em defesa dos interesses de seu patrocinador: é portanto uma instituição que faz parte do jogo democrático. Se, por acaso, envolver compra de votos, não é lobby: está mais para mensalão.

No dia 23, a verdadeira pergunta que será feita a você é: "Você é a favor da proibição da comercialização de armas brasileiras no comércio nacional e internacional?" E a resposta que você deve dar é um vigoroso NÃO. Vote 1=Não!


Nota do Editor: Mario Guerreiro é doutor em Filosofia pela UFRJ. Professor Adjunto IV do Depto. de Filosofia da UFRJ. Ex-Pesquisador do CNPq. Ex-Membro do ILTC [Instituto de Lógica, Filosofia e Teoria da Ciência], da SBEC. Membro Fundador da Sociedade Brasileira de Análise Filosófica. Membro Fundador da Sociedade de Economia Personalista. Membro do Instituto Liberal do Rio de Janeiro e da Sociedade de Estudos Filosóficos e Interdisciplinares da UniverCidade. Autor de obras como Problemas de Filosofia da Linguagem (EDUFF, Niterói, 1985); O Dizível e O Indizível (Papirus, Campinas, 1989); Ética Mínima Para Homens Práticos (Instituto Liberal, Rio de Janeiro, 1995). O Problema da Ficção na Filosofia Analítica (Editora UEL, Londrina, 1999). Ceticismo ou Senso Comum? (EDIPUCRS, Porto Alegre, 1999). Deus Existe? Uma Investigação Filosófica. (Editora UEL, Londrina, 2000). Liberdade ou Igualdade (Porto Alegre, EDIOUCRS, 2002).

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