Anos passados, o Sr. Prefeito cedeu, por decreto, para um sindicato, imóvel de 11.500 m², anteriormente desapropriado com verba da Educação Municipal. O imóvel está localizado no início da estrada municipal do Taquaral. Três cidadãos (um deles advogado), usando a responsabilidade imposta pela cidadania, protocolaram, na Justiça, Ação Popular, solicitando o estorno daquele bem público à Secretaria Municipal de Educação. Vinte e quatro horas, depois de protocolada a petição, a Justiça, concedeu liminar considerando sem efeito os atos do Poder Executivo. O Sr. Prefeito revogou, também, o decreto concessório. Os três cidadãos, ao tomarem conhecimento das decisões da Justiça e do Sr. Prefeito, deram-se por satisfeitos. Já os supostos "mensalonistas", da época, extorquiram o Sr. Prefeito ameaçando-o de cassação por improbidade administrativa. Há notícias indicativas de ser a prática velha em Ubatuba e de existirem histórias documentadas. Na área recuperada existe, hoje, uma escola de ensino fundamental, uma bela quadra coberta e seis mil metros quadrados de área declarada de preservação ambiental. Esta, como tantas outras, está sendo invadida sem que os responsáveis pela conservação tomem as providências necessárias. Lembrei-me dessa história pelas semelhanças existentes com o Decreto do Sr. Prefeito Municipal, n° 4.473, de 20 de outubro de 2005 (jornal A CIDADE de 22 de outubro de 2005, pg. 10) que: "Dispõe sobre permissão de uso de área pública ao CLUBE DE REGATAS SACO DA RIBEIRA". A área concedida é o prédio escolar da EMEI Saco da Ribeira, à rua Plínio França, S/N (Sem número para o Decreto). Na realidade, rua Plínio França, n° 263 - Saco da Ribeira - Ubatuba. Anteriormente, também pelo Decreto do Sr. Prefeito Municipal, n°4.422, de 14 de julho de 2005, concedeu o uso, da Escola do Saco da Ribeira, localizada à Av. Marginal, s/n e com entrada também pela rua Cacau, à SOCIEDADE AMIGOS DA PRAIA DO LÁZARO (jornal A CIDADE de 30 de julho de 2005, pg. 10). Utilizando a moderna linguagem dos "mensalonistas" podemos afirmar que são "ERROS" graves praticados com recursos e imóveis da Secretaria Municipal de Educação. A administração atual recebeu dois prédios novos, no Saco da Ribeira - Lázaro, para poder atender, em locais separados e ambientes amplos, o Ensino Fundamental, a Educação Infantil e poder pensar em instalar uma creche, tão necessária, nos bairros. Infelizmente, contrariando dispositivos da Lei 2124/01-Sistema Municipal de Ensino- e as normas pedagógicas, optou por deixar os dois níveis de ensino em único prédio e ceder, um deles e o da rua Plínio França,n° 263, que deveria ser reformado para atender outras necessidades da Educação e da Saúde, já que no prédio funcionava também o Posto de Saúde, a interesses particulares, difusos e pouco transparentes. É O RESGATE? Nota do Editor: Corsino Aliste Mezquita, ex-secretário de Educação de Ubatuba.
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