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Opinião
11/11/2005 - 10h03
Façam como vocês pregavam
Corsino Aliste Mezquita
 

A decisão do Conselho Nacional de Justiça de acabar, em noventa dias, com o nepotismo, no Poder Judiciário, é um exemplo a ser seguido em todos os poderes, níveis de governo, fundações, autarquias e empresas públicas.

Ideal seria que, legislação federal válida para todos os níveis de governo, fosse promulgada limitando os cargos em comissão a pequeno número de assessorias diretas de ministros, secretários e presidentes de empresas, autarquias e fundações. Esses assessores seriam, necessariamente, especialistas nas áreas que pretendem assessorar.

Na falta dessa legislação, nossos titulares do Poder Executivo e Legislativo, com grandeza, pensando no futuro, na qualidade e moralidade administrativa, poderiam propor essa legislação. O embasamento filosófico e ético já se encontra na Constituição Federal quando determina: "As funções de confiança, exercidas exclusivamente por ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento". (CF Artigo 37-V -Redação dada pela EC 19/98).

Aplicando os critérios, do Conselho Nacional de Justiça, aos municípios, não poderiam ser nomeados, para cargos em comissão, parentes e afins, até segundo grau, do Prefeito, Vice-prefeito, Secretários, Presidentes de fundações, autarquias e empresas públicas, Vereadores, Presidente da Câmara, Diretor da Câmara.

Transportando esses critérios para Ubatuba, as mudanças, na administração direta, indireta e da Câmara, seriam significativas e, temos certeza, ganharíamos em qualidade, eficiência e transparência administrativa.

Os quilates aumentariam se o choque de ética e moralidade se estendesse aos municípios vizinhos e acabassem com as nomeações cruzadas do tipo: "Você nomeia meus parentes. Eu emprego número igual, daqueles com os quais você está comprometido".

As administrações teriam mais um ganho não sendo importados "os camaradas" do partido que está no governo ou dos a ele aliados, que ficaram desempregados em outros municípios e que, aqui chegando, não conseguem se adaptar ao ambiente, conhecer o município e os munícipes e seus serviços acabam sendo, geralmente, pouco eficientes e, em alguns casos, desastrosos.

Mesmo sendo anedótico, no Brasil, que as pessoas quando chegam ao poder, esquecem quanto pregaram e escreveram, acreditamos não faltarmos ao respeito, solicitando de nossos governantes que apliquem agora o que pregavam e exigiam quando eram outros que tinham a caneta para assinar portarias. Sugerimos não terem medo. Façam como eles pregavam. É o certo. É isso que alguns deles solicitaram do Tribunal do Trabalho de Caraguatatuba e este repassou para o Tribunal Regional do Trabalho de Campinas que, como conseqüência, exigiu do Município de Ubatuba: "Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, n° 1339/04. Objeto: Moralidade administrativa". Não foi a administração anterior que denunciou ou se omitiu, como foi dito na mensagem 22/05 que acompanhou o Projeto de Lei 066/05, que resultou na Lei n° 2724, de 03 de novembro de 2005, extinguindo 84 (oitenta e quatro) cargos de provimento em comissão.
 
A primeira providência, exigida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Campinas, foi efetivada. Tomando as outras, mais difíceis e decisivas, existirá estabilidade administrativa e, o município, não sofrerá, as perdas que está tendo, a cada mudança de prefeito. Os funcionários agradecerão, o Instituto de Previdência terá um reforço de filiados e todos nossos conselhos que, por terem 50% de seus membros de ocupantes de cargos em comissão, geralmente não funcionam, terão mais independência e possibilidades de bom funcionamento.

Façam como pregavam. É o certo. Não escamoteiem as determinações do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas. Sua proposta está dando uma oportunidade para o prometido RESGATE.


Nota do Editor: Corsino Aliste Mezquita, ex-secretário de Educação de Ubatuba.

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