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Opinião
16/11/2005 - 06h19
Cooperativas de trabalho e sua regulamentação
Daniel Augusto Maddalena
 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva recebeu, recentemente, um documento encaminhado pela Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), cujo teor busca definir os critérios que regulamentariam definitivamente a estruturação e identificação das sociedades cooperativas do ramo trabalho em todo o país. A esperança, dessa vez, é que se tenha um resultado real e incontestável. Uma análise desses últimos anos mostra que nunca foram adiante as diversas ondas que tentavam, de maneira sutil ou, por vezes, de forma escancarada, criar um modelo de controle e definição ao sistema.

Estudado, elaborado e redigido por competentes profissionais operantes do Direito e, principalmente, do cooperativismo, esse documento poderá ser o marco inicial, a pedra fundamental para que, a partir dele, possa ser construído um novo futuro para as cooperativas de trabalho do país, movimento inexorável e de inegável participação no crescimento nacional.

Onde falta emprego - como os prometidos durante a candidatura do nosso Presidente - sobram oportunidades de trabalho que podem ser desenvolvidas qualitativamente por profissionais que repudiam a hipossuficiência, falha que é insistentemente atribuída a eles pelo corporativismo trabalhista - leia-se Sindicatos, Delegacias Regionais do Trabalho, Justiça Trabalhista, Ministério Público do Trabalho, empresas de terceirização de mão-de-obra e outros tantos.

Na reta final do governo, e frente a esse cenário majoritário, o que o setor cooperativista espera do Presidente é ser brindado com um sinal positivo para que o Projeto de Lei de Regulamentação da Cooperativa de Trabalho seja iniciado. Espera ainda que o Congresso Nacional também atenda a essa classe, dando novo alento aos milhões de trabalhadores associados de um sem-número de cooperativas de trabalho pelo país, auxiliando na aprovação de tal Lei. O segmento cooperativista espera, também, um sossego por parte do parque trabalhista, para que o trabalho desses profissionais continue dando resultados, criando um novo futuro para o Brasil, sem o ranço impertinente que tentam a todo custo impingir.

Clama-se há muito por um reconhecimento desse sistema de trabalho, para que possa ter a oportunidade de mostrar a força e participação do cooperativismo no progresso do Brasil. Brada-se para que o cooperado possa levar para casa, ao final de cada período, o honesto e suado dinheiro, com o qual sustentará sua família. Vamos clamar, doravante, para que as injustiças cometidas contra o sistema sejam reparadas, pois milhares de pais de famílias migram hoje pelos centros urbanos, periferias e campos, desamparados, desempregados, sem renda, pois as cooperativas de trabalho das quais eram sócios foram decretadas "fraudes". Às vezes, até sem o devido processo legal.

O sistema cooperativista não deve temer, pois a licitude desse trabalho, deste modelo, está grafada na Constituição. É o direito ao trabalho digno, o qual é negado sob outra forma. Tomamos o futuro em nossas mãos e agora estamos perto de coroar essa empreitada.

Muitas sociedades que operam hoje talvez tenham necessidade de rever conceitos e sua administração. Outras, não resistirão à nova legislação. Mas, com toda certeza, no final, sairá vencedor o trabalhador que alcançou sua dignidade e o respeito de ser, conhecido pela sua identidade profissional: o "cooperador".

Atingimos e alcançamos o que já era nosso por direito. Agora, regulamentados, para que não haja dúvida. O cooperativismo de trabalho parece estar salvo. Mas continuaremos atentos, Sr. Presidente. Estamos atentos aos membros do Congresso Nacional. Não nos decepcionem.


Nota do Editor: Daniel Augusto Maddalena é consultor especializado em cooperativismo.

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