O PARTIDO VERDE apresentou através do vereador Ricardo Cortes o projeto de lei nº 115/05 destinado a corrigir a monstruosa injustiça que se comete contra os proprietários de lotes urbanos que por ventura, ou desventura, tenham sido alcançados por algum tipo de restrição ambiental. A Constituição visando o interesse coletivo, garante a propriedade privada e o direito do proprietário construir em seu lote de acordo com as regras do município. Garante também, contraditoriamente, o direito do Estado de impedir essa construção, visando o interesse coletivo quanto à preservação dos recursos naturais e sistemas ecológicos para as atuais e futuras gerações. Prevê, por fim, o pagamento da desapropriação para garantir os direitos em questão, tanto dos proprietários atingidos como o das gerações que virão. Sabemos que na prática, esse final feliz não acontece. Morosidade, burocracia, licenciamentos empurrados com as barrigas do poder público, indústria de desapropriações criminosas e ausência absoluta de recursos financeiros transformaram o Estado no carrasco do cidadão. Mas a Constituição prevê também uma solução moderna que precisamos saber usar. O capítulo constitucional da Política Urbana foi regulamentado a partir do ano 2001 pelo Estatuto da Cidade, que criou instrumentos de organização do crescimento urbano e solução dos históricos conflitos de interesse. E mais, atribuiu aos municípios plena autonomia para usar sua criatividade no uso desses instrumentos, partindo da óbvia constatação que as cidades são diferentes entre si e ninguém melhor do que seus próprios moradores para dizer como querem resolver seus problemas. Foi isso que fez o PV em sua proposta. Usou os Certificados de Transferência do Potencial Construtivo para negociar com o mercado imobiliário através de toda a estrutura prevista no Estatuto da Cidade como os leilões dos Certificados, as condições dessas transferências, as áreas básicas ou máximas possíveis de serem construídas após as transferências, os registros dos terrenos disponibilizados voluntariamente pelo proprietário, os valores mínimos dos Certificados e a averbação do terreno que vendeu seu potencial de construção como área de preservação permanente. Em suma, uma forma de desapropriação paga pelo mercado imobiliário e não à custa dos investimentos sociais do poder público, ou do sacrifício pessoal de pequenos proprietários. É uma operação extremamente simples, séria e oportuna porque obrigatoriamente se incorpora aos Planos Diretores dos municípios em preparação neste ano em todo Brasil. Sendo uma operação de mercado imobiliário é modesta se ficar restrita a Ubatuba. Porém, como a lei não impede as transferências de potencial construtivo entre municípios, a proposta do PV poderá ser ampliada para outras cidades e outros Estados. O vigoroso mercado imobiliário das grandes cidades poderá ser um bom parceiro da preservação dos recursos naturais das cidades da zona costeira, serras, cenários paisagísticos e até mesmo dos imóveis com edificações de alto valor cultural. Nota do Editor: Renato Nunes é arquiteto e morador de Ubatuba, SP. Para fazer o download do projeto de lei nº 115/05 clique aqui.
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