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Opinião
08/12/2005 - 10h11
Remoção de famílias
José Nélio de Carvalho
 

A página C-4 da Folha de São Paulo, de 4ª feira desta semana, 7/12, traz notícia sobre o processo de aprovação do Plano de Manejo do Parque da Serra do Mar, que pelo que consta da reportagem já está pronto, devendo ser aprovado pelo Estado e pelo Consema (Conselho Estadual do Meio Ambiente). Sob o título “FAMILIAS TRADICIONAIS NÃO SERÃO REMOVIDAS”: “Em vez de expulsar todas as pessoas que vivem no Parque Estadual da Serra do Mar para garantir sua preservação, o plano de manejo prevê que os moradores tradicionais (como quilombolas e caiçaras) permaneçam no local... Por ser uma unidade de conservação integral, não deveria haver ocupação na área preservada... não há cadastro dos moradores...” E continua a notícia: “Para os idealizadores do plano de manejo, os habitantes tradicionais podem impedir invasões. Queremos oficializar a permanência mediante o compromisso de conservar a área”, diz a coordenadora do plano, Adriana Matoso. “Moradores não poderão ampliar o terreno”.

A matéria traz também a afirmação de que o Plano de Manejo é “documento equivalente ao Plano Diretor de uma cidade”.

O Parque Estadual da Serra do Mar em Ubatuba, começando desde a divisa com Paraty, na cota 0, no nível do mar, segue por esta cota até a divisa entre Praia Brava e Almada, englobando diversos núcleos já existentes, inclusive a Vila de Picinguaba, antigo distrito criado por lei estadual. No restante do município, o Parque atinge algumas ocupações, nos sertões, sendo considerado no entorno, uma área de amortecimento. O Plano de Manejo prestes a ser aprovado, incidirá sobre toda essa área, importante para os moradores e para Ubatuba como um todo.

Por omissão do Poder Público Municipal estamos assistindo há algum tempo uma intervenção, não sei se branca ou verde no município de Ubatuba por parte do Estado.

É momento de lembrarmos que o Brasil é um Estado Democrático de Direito, significando com isto que todos, inclusive governantes e seus agentes devem obediência às leis. E que existe uma lei complementar à constituição denominada Estatuto da Cidade, de 10 de julho de 2001, que estabeleceu prazos e formas para que os municípios planejem todo o seu território. Os assuntos de interesse local, por imposição da Constituição, são de competência exclusiva dos municípios (art.30 C.F.).

O meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo (não só de alguns privilegiados) é essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público (também ao Municipal) e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. (art.225 da C.F.).

A questão é por demais complexa e importante para que o Município fique omisso e a reboque do Estado nesta questão. A aplicação do Estatuto da Cidade, que contém vários dispositivos expressos sobre a questão ambiental, dará a garantia necessária ao Estado, às organizações ambientalistas e ao próprio Ministério Público, fiscal da lei, de que o Município de Ubatuba não abdicou de suas obrigações constitucionais.

O Estatuto da Cidade, lei complementar à Constituição estabelece que o plano diretor deverá englobar o território do município como um todo (art. 40 - par. 2º).

Os conflitos previsíveis com a aplicação do plano de manejo pelo Governo do Estado poderão ser minimizados se os órgãos municipais e os agentes públicos cumprirem também a sua parte, dentro da legalidade, para que a o Parque da Serra do Mar participe do processo que poderá transformar Ubatuba num município com desenvolvimento sustentável e não se torne abrigo de guetos incontroláveis.


Nota do Editor: José Nélio de Carvalho é advogado e ex-prefeito de Ubatuba (SP).

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