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Opinião
23/12/2005 - 20h51
Cooperado não é empregado
Evaristo Machado Netto
 

A pressão do Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre as cooperativas de trabalho não acompanha a realidade do mercado de trabalho do país. De acordo com o IBGE, entre 1991 e 1996, os trabalhadores sem carteira assinada passaram de 40% para 47% em seis regiões metropolitanas pesquisadas. Em 2003, ultrapassava 60%. Em outras palavras, num universo de 78 milhões de trabalhadores brasileiros, 48 milhões estão na informalidade. Ou seja, a concepção de emprego com carteira assinada não faz mais parte da realidade do país que sofre com o crescimento da informalidade.

É justa a preocupação do MPT em defender os direitos dos trabalhadores e a aplicação da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho). O que não dá para aceitar é que o MPT generalize as cooperativas de trabalho, taxando-as de ilegais e fraudulentas, sem analisar caso a caso.

A falta de critério deprecia o sistema e faz o cidadão imaginar que todas as cooperativas exploram o trabalhador. Isto é uma distorção porque, de fato, a maioria das cooperativas está viabilizando trabalho para os cooperados. O MPT fecha os olhos para a realidade e se concentra somente na CLT, não considerando outras formas possíveis de gestão do trabalho, como às das cooperativas. Aliás, não é atribuição do MPT julgar a legalidade da cooperativa. Isso é competência do Poder Judiciário.

Cooperativismo não é alternativa à CLT e não pode ser encarado como o fim dos direitos trabalhistas. Trata-se de uma forma de combater o desemprego, abrindo oportunidades de trabalho por meio do estímulo ao empreendedorismo. O setor cresceu 30% nos últimos três anos. Só em São Paulo, 371 cooperativas de trabalho reúnem quase 110 mil cooperados. No Brasil, são mais de 1.894 cooperativas e 346 mil associados, segundo dados da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).

A falta de legalidade, principal argumento do MP, não encontra eco na Lei 9.876/1999, que impõe contribuição previdenciária para quem deseja contratar cooperativas. Uma leitura atenta mostra que a lei reconhece e prevê a possibilidade de inserção de cooperativas de trabalho em processos lícitos de terceirização. Ou seja, admite a prestação de serviços por intermédio de cooperativas. Também estabelece contribuição previdenciária adicional para os contratantes de cooperativas que disponibilizam serviços prestados pelos seus cooperados em ambientes considerados nocivos à saúde ou à integridade física. O Estado reconhece a existência legal das cooperativas enquanto geradoras de contribuição para a Previdência Social.

Inclusive a lei 10.666/2003 impõe que a cooperativa seja substituta tributária do cooperado, sendo obrigada a recolher à previdência social as contribuições do cooperado. Em termos gerais, o sócio cooperado é um contribuinte individual obrigatório para a Previdência Social, o que garante sua aposentadoria.

O cooperado também paga Imposto de Renda, mas isso infelizmente ninguém enxerga. Por meio de assembléias democráticas, os cooperados podem criar fundos que garantam ao cooperado a dignidade do trabalho, conforme prevê a Constituição Federal. Benefícios como descanso remunerado, jornada de trabalho que não exceda os limites constitucionais, adicional à remuneração após 12 meses trabalhados, bem como gratificações natalinas são respeitados. No caso da DIT (Diária por Incapacidade Temporária), que protege em caso de incapacidade para exercer suas funções, o mecanismo é aplicado pela grande maioria das cooperativas de trabalho.

Sabemos que há necessidade de conhecimento e boa vontade para estudar o Sistema cooperativo por parte do poder público. Porém, é mais fácil usar fórmulas prontas ao invés de ousar e partir para a opção empreendedora defendida pelo cooperativismo. A defesa não é só no Brasil, mas em todo o mundo. Na Colômbia, o cooperativismo de trabalho possui regulamentação própria. Na Espanha, os trabalhadores optam por ser cooperados porque o resultado financeiro é melhor. A Recomendação 193 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) estabelece regras para o trabalho associado. A Organização Internacional de Cooperativas de Produção Industrial, Artesanal e de Serviços (Cicopa) publicou declaração mundial mostrando que o cooperativismo de trabalho tem características diferenciadas, ratificando seu papel como um dos pilares do desenvolvimento econômico e social das nações.

O Brasil precisa gerar trabalho e não insistir em emprego. Trabalho já existe. O MPT só precisa entender que cooperado não é empregado. É trabalhador. Se este paradigma mudar, faltará apenas regulamentar o setor para acabar com a perseguição contra o trabalho cooperado. As bases para a regulamentação já estão prontas há um ano e enfatizam a relação do cooperado como dono e usuário da cooperativa. Contratar quem já estava trabalhando é pescar no mesmo aquário e não é mérito de ninguém.

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