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SEÇÃO
Opinião
23/12/2005 - 09h03
Espaços públicos
Ronaldo Dias
 
(Contribuição meramente informativa)

Estamos assistindo, lendo e, ouvindo, um debate de uso de espaço público e, nos termos que se propõe, ele é inócuo. Sem efeito legal e assim, inconclusivo. As áreas públicas que foram distribuídas (ou cedidas) ao longo dos anos, pela Prefeitura, pelos prefeitos e por vereadores (e dadas para uso comercial) creio que, até mesmo com as maiores das boas intenções, para pessoas que ("eles") achavam, digamos necessitadas, merecedoras, dignas, desempregadas,carentes, e, porque não, e até, amigas, nunca deixaram, e, jamais (nestes termos) deixarão de ser, públicas. O que todos ("eles"), Prefeitura, prefeitos e vereadores, esqueceram-se, imaginem, um lapso de memória, é que as respectivas áreas que cediam ou cederam, não eram deles. Simples! Isso mesmo! Só se pode dar ou se pode ceder, a título gratuito, o que é seu. O que lhe pertence. Não se pode e ninguém pode, de forma alguma, dar ou ceder ao uso, por qualquer tempo, mesmo licenciar (para uso comercial) a título gratuito, áreas públicas, sem que haja PROCESSO LICITATÓRIO. Todas as áreas públicas em questão, pertencem ao público, a todas as pessoas, não só aos ubatubanos e ubatubenses mas, a todos os brasileiros. Todos têm os mesmos direitos de uso, em igualdade de condições, sobre todas estas áreas (públicas). Qualquer ação ou cessão destas áreas fora deste parâmetro (sem licitação) para uso comercial, mesmo com todas as mais longas e inexplicáveis explicações, simplesmente, não tem amparo legal. Assim sendo, correm, no Estado de Direito a margem da lei Maior. A lei Maior, que sustenta esse direito (de que o que é público, é de todos) é Federal e por óbvio (e, para esclarecimento de quem não sabe) não pode ser modificada, cancelada ou alterada por legislação Municipal (nem mesmo Estadual). Quando isso acontece, como acontece em alguns municípios, onde vereadores, desconhecendo, ou mesmo querendo, legislam sobre a legislação Federal, sua ação ou sua "lei" é absolutamente sem nenhuma validade. Não tem efeito legal, vale tanto quanto um papel em branco ou, uma nota novinha de R$ 200,00. Para que não haja dúvidas, abaixo, uma cópia explicativa, retirada de um dicionário, do que quer dizer público. Por óbvio, fica claro, que: nem mesmo o uso continuado (por qualquer tempo) do que é público, gera, ou pode gerar, qualquer direito a quem, mesmo que ache que justamente detém, ou usa, a qualquer título, um bem, ou uma área pública. Todo o resto e qualquer discussão que contemple o contrário, é perda de tempo e de fosfato. A permanência do uso particular, do que é público, é questão apenas, de "excessos" do poder, de tempo e de mera tolerância, não só de quem injustamente cedeu e sim e também, do público em geral (seu verdadeiro proprietário). Até mesmo o andarilho, que usa (e, abusa) do banco e da praça, sabe que nem o banco (no qual, até dorme), nem a praça em que "vive" (como, se sua fosse) é só dele. Todas as praças são um centro de convivência pública e como tal, sem privilégios de uso. (Os fundamentos deste texto foram baseados em um pequeno dicionário e, na [nossa] Constituição Federal).

Diz o dicionário: público
adjetivo
1. relativo ou pertencente a um povo, a uma coletividade
2. relativo ou pertencente ao governo de um país, estado, cidade, cidadãos etc.
Ex.: poder p. - funcionário p.
3. que pertence a todos; comum
Obs.: p.opos. a privado
Ex.: lugar p.
4. que é aberto a quaisquer pessoas

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