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30/12/2005 - 07h37
Queremos moralidade administrativa!
S. T. A. P. de Ubatuba
 

No dia 13 de dezembro o Sindicato dos Servidores ocupou a tribuna da Câmara Municipal na pessoa de sua presidente, e se posicionou pedindo o adiamento do projeto de lei do executivo (que dispunha sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal e criava cargos em comissão) e que iria a votação naquela data. Os vereadores não acataram o pedido de adiamento, com exceção do Sr. Edílson Félix, todos os outros aprovaram a lei.

Após a publicação da lei o Sindicato vem a público explicitar as razões pelas quais, já naquela data, questionava vários itens do projeto.

Conforme Termo de Compromisso de ajustamento de Conduta do Ministério Público do Trabalho vários cargos comissionados só deveriam ser preenchidos através de concurso público, e o Executivo tendo que acatar o posicionamento do Ministério extinguiu conforme Lei 2724/05 publicado no jornal "a cidade" do dia 05.11.05. É necessário aprofundar o debate para o bem do serviço e do dinheiro público municipal. O que nos deixa indignados é que no momento da aprovação os nobres vereadores não tinham conhecimento da descrição dos cargos mencionados no referido projeto, ou seja, dado como exemplo o que vem a ser um cargo de Gerencia de apoio ao servidor?, ou um assessor de direção? Cargo este, que nas diversas secretarias descritas, não possui a função do DIRETOR. A criação de novos cargos em secretarias já existentes deixa claro que a nova estrutura administrativa só vem "maquiando" o que tínhamos no passado, mudando a nomenclatura e acrescentando novos cargos ao modelo anterior. E um dos exemplos entre vários outros no novo projeto é: SECRETARIA DE OBRAS - IRÁ TER UM SECRETÁRIO ADJUNTO - UM COORDENADOR DE MÁQUINAS E VEÍCULO - GERENTE DE CONTROLE DE MÁQUINAS E VEÍCULOS / OUTRO EXEMPLO - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - CRIOU-SE O COORDENADOR DE MATERIAIS E PATRIMÔNIO, E GERENTE DE COMPRAS, / OUTRO EXEMPLO - GERENTE DE PROCESSOS LICITATÓRIOS E CONVÊNIO , CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS LICITATÓRIOS, CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS, COORDENADOR DE CONTROLE DE CONTRATOS E CONVÊNIOS etc.

A lei 1069/91 em seu art. 4 acrescentava à lei 1031/90 que os cargos em comissão de encarregado e chefia tivessem respectivamente primeiro e segundo grau, e chefe de serviço nível superior. Mas a lei 1299/93 revogou todos os artigos inclusive o que menciona a referida exigência.

E nessa nova reestrutura administrativa não se toca no assunto ou seja, não se faz distinção do grau de escolaridade entre um assessor, gerente, superintendente, coordenador, chefe, ou secretário.

O que o Sindicato reivindica que a nova reestrutura da administração seja realmente séria. Tenha seus cargos de confiança escalonados com salários e níveis de escolaridade compatíveis com os cargos que vierem a ser ocupados, pois para se ocupar um cargo de comando a pessoa tem que ter no mínimo conhecimento técnico e prático do trabalho a ser executado e a ser comandado.

Com a criação de três novas secretarias a qual existe entendimento da necessidade e implantação das mesmas, o que nós Sindicato exigimos da administração é concurso público para o preenchimento das vagas que irão surgir diante da demanda do serviços, e não de funções comissionadas para que não haja mais apadrinhamentos no serviço público.

Gostaríamos de enfatizar ainda que no art. 47 da Lei 2752/05 o chefe do executivo fica autorizado a atribuir funções gratificadas que serão implantadas para atender a encargos de chefia para os quais não se tenha criado cargo em comissão. Ora, o que deixa bem claro nesse parágrafo é que não sobrando portaria para nomear funcionário efetivo, o mesmo receberá uma diferença salarial para responder pelo cargo de chefia, mas que também estão proibidos de ganhar qualquer hora extra por já estar percebendo um diferencial no pagamento, e não poderão incorporá-la sobre qualquer tempo que estiverem ganhando a gratificação. E quais são os critérios que serão abordados para este funcionário ter a função gratificada? Quais os mecanismos que serão utilizados para medir o grau de sua competência pelos valores (tabela anexa à Lei) informados na FG1, FG2, FG3, FG4?

E os funcionários que por ventura continuarem na administração pública depois de exonerados por força do Ministério Público do Trabalho, irão ter um novo cargo comissionado? Pois terão um acréscimo em seus salários. O funcionário efetivo só teve seu reajuste de 5% em outubro, assim como esse comissionado que prestou lá seus serviços, mas à partir de janeiro/2006 este mesmo comissionado já irá ter um outro reajuste diante da nova tabela. A nova reestrutura administrativa com seu novo quadro de comissionamento deixa de optar pela referencia I de 909,36 para 1.000,30, referencia II que deixa de ser 1.000,30 para 1.100,33, quem ganhava 1.100,33 passa a ganhar 1.430,43, quem ganhava 1.430,43 passa a ganhar, 2.002,60. O Executivo cria ainda o salário de R$ 2.310,00, salário este que não existia na escala de vencimentos, e a referencia VI cria-se o salário de R$ 3.150,00, e os Secretários permanecem no quadro com o salário de R$ 3.433,03.

Os chefes de departamento lê-se como ex encarregados de setor, os gerentes lê-se como chefe de seção, o coordenadores lê-se como chefe de serviço. Foram criados além de todos já mencionados na Lei 2752/05 que existiam nos quadros do executivo (com as nomenclaturas já mencionadas acima) como também a criação de novos cargos: secretário adjunto, superintendentes e assessorias. E mais uma vez enfatizamos que todos esses cargos não há especificação quanto ao seu grau de conhecimento e escolaridade não fora abordado na referida Lei. E diante de nosso conhecimento aproximadamente, mais 47 cargos estão sendo criados para se somar no universo dos 261 (isso se não deduzirmos os 84 extintos) já existentes, totalizando assim 308 cargos comissionados na prefeitura de Ubatuba.

Nós, fiscalizadores do dinheiro público e defensores dos direitos do servidor público municipal, não podemos nos calar diante desses números; porque promessas de plano de carreira para o servidor, cesta básica para as referências que ainda não se beneficiam, reajuste salarial, bolsa universitária são questões dispendiosas para o Executivo, para se juntar a mais com os cargos comissionados e função gratifica, coisa que já está sendo feita na prefeitura e o que nós não queremos ouvir mais tarde é que o Executivo não tem recurso para atender as reivindicações do Sindicato porque a folha de pagamento está estourada, observando que o limite é de 54% da Lei de Responsabilidade Fiscal. O Sindicato estará e sempre esteve defendendo o serviço e o dinheiro público do município de Ubatuba, e medidas serão tomadas com esse intuito.


Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública de Ubatuba
sindtapu@terra.com.br

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