13/09/2025  20h53
· Guia 2025     · O Guaruçá     · Cartões-postais     · Webmail     · Ubatuba            · · ·
O Guaruçá - Informação e Cultura
O GUARUÇÁ Índice d'O Guaruçá Colunistas SEÇÕES SERVIÇOS Biorritmo Busca n'O Guaruçá Expediente Home d'O Guaruçá
Acesso ao Sistema
Login
Senha

« Cadastro Gratuito »
SEÇÃO
Medicina e Saúde
03/01/2006 - 12h22
De olho na qualidade dos alimentos
 
 

Cuidados básicos com a compra, consumo e preparo dos alimentos:

- Lave sempre as mãos depois de ir ao banheiro e antes de preparar os alimentos;
- Se você tiver um ferimento nas mãos ou nos braços, proteja-o com esparadrapo e use luvas de borracha;
- Lave bem frutas e verduras em água corrente;
- Verifique se os alimentos estão sendo cozidos corretamente;
- Não compre carnes em locais em que elas estejam sem proteção, pois podem ser contaminadas por insetos, vermes e microorganismos;
- Ao requentar a comida, assegure que ela seja totalmente reaquecida;
- Fique atento à data de validade do produto;
- Não compre produtos com embalagens danificadas, como latas amassadas;
- Lanches rápidos devem ser consumidos imediatamente após o preparo. O armazenamento indevido de sanduíches em mochilas, por longos períodos, pode aumentar os riscos de contaminação.

Alimentos estragados, contaminados, vencidos ou armazenados em condições de higiene precárias podem trazer problemas à saúde das pessoas, de pequenas intoxicações a doenças mais graves. Na hora de comprar comida - em supermercados, mercearias, feiras e outros locais - o consumidor precisa estar atento a vários aspectos, da data de validade à conservação das embalagens. São cuidados que garantem a qualidade dos alimentos que chegam em casa. Nos últimos anos, a Anvisa e os órgãos de vigilância sanitária congêneres vêm intensificando ações para cobrar rigor na qualidade por parte de quem produz e comercializa esses produtos. Quando se consome um alimento em condições precárias de higiene pode-se enfrentar perigos para a saúde, como físicos (ingestão de pelos, pedaços de vidro e plástico), químicos (resíduos de substâncias tóxicas) e biológicos (contaminação com vírus, bactérias e parasitas). A intoxicação alimentar é uma conseqüência da ingestão de comida estragada. Quando isso acontece, em geral, a pessoa apresenta sintomas como mal-estar, dores de estômago, diarréia e vômito. As intoxicações podem levar a outros agravos na saúde. Problemas com alimentos podem provocar doenças como verminoses, hepatites e o botulismo alimentar. Essa última é uma forma bastante perigosa de intoxicação alimentar, causada por uma toxina produzida pela bactéria Clostridium botulinum, presente no solo e em alimentos contaminados e mal conservados. Essa intoxicação se caracteriza por um comprometimento severo do sistema nervoso e, se não tratada a tempo, é capaz de provocar a morte. Nesse cenário, as crianças são ainda mais vulneráveis a problemas com alimentos. Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) mostram que as doenças transmitidas por alimentos são responsáveis por 1,5 bilhão de casos de diarréia e por três milhões de mortes em crianças menores de cinco anos no mundo inteiro.

O que diz a Lei

Garantir à população a qualidade dos produtos alimentícios comercializados no Brasil é responsabilidade do estado e dos fabricantes. Em caso de descumprimento por parte dos fabricantes e comerciantes, a Lei nº 6.437, de agosto de 1977, dispõe sobre as penalidades. Essa legislação também classifica as infrações sanitárias em três níveis: leves, graves (quando é verificada alguma circunstância agravante) e gravíssima (quando se percebe a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes). Para cada uma delas a Anvisa apresenta uma penalidade específica. O Artigo 10 dessa Lei define como infrações sanitárias:

- extrair, produzir, fabricar, transformar, preparar, manipular, purificar, fracionar, embalar ou reembalar, importar, exportar, armazenar, expedir, transportar, comprar, vender, ceder ou usar alimentos, produtos alimentícios, medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, produtos dietéticos, de higiene, cosméticos, correlatos, embalagens, saneantes, utensílios e aparelhos que interessem à saúde pública ou individual, sem registro, licença, ou autorizações do órgão sanitário competente ou contrariando o disposto na legislação sanitária pertinente.
Pena - advertência, apreensão e inutilização, interdição, cancelamento do registro, e/ou multa;

- fazer propaganda de produtos sob vigilância sanitária, alimentos e outros, contrariando a legislação sanitária.
Pena - advertência, proibição de propaganda, suspensão de venda e/ou multa;

- rotular alimentos e produtos alimentícios ou bebidas, bem como medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, produtos dietéticos, de higiene, cosméticos, perfumes, correlatos, saneantes, de correção estética e quaisquer outros, contrariando as normas legais e regulamentares.
Pena - advertência, inutilização, interdição, e/ou multa;

- alterar o processo de fabricação dos produtos sujeitos a controle sanitário, modificar os seus componentes básicos, nome, e demais elementos objeto do registro, sem a necessária autorização do órgão sanitário competente.
Pena - advertência, interdição, cancelamento do registro, da licença e autorização, e/ou multa;

- alimentos, bebidas, refrigerantes, produtos dietéticos, medicamentos, drogas, produtos de higiene, cosméticos e perfumes.
Pena - advertência, apreensão, inutilização, interdição, cancelamento do registro, e/ou multa;

- expor à venda ou entregar ao consumo produtos de interesse à saúde cujo prazo de validade tenha expirado, ou apor-lhes novas datas, após expirado o prazo.
Pena - advertência, apreensão, inutilização, interdição, cancelamento do registro, da licença e da autorização, e/ou multa;

- industrializar produtos de interesse sanitário sem a assistência de responsável técnico, legalmente habilitado.
Pena - advertência, apreensão, inutilização, interdição, cancelamento do registro, e/ou multa;

- fraudar, falsificar ou adulterar alimentos, inclusive bebidas, medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene, dietéticos, saneantes e quaisquer outros que interessem à saúde pública.
Pena - advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição do produto, suspensão de venda e/ou fabricação do produto, cancelamento do registro do produto, interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento de autorização para funcionamento da empresa, cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento.

PUBLICIDADE
ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES SOBRE "MEDICINA E SAÚDE"Índice das publicações sobre "MEDICINA E SAÚDE"
26/12/2022 - 07h45 Excesso de tecnologia pode afetar a saúde mental
24/12/2022 - 06h33 Depressão é um perigo silencioso
23/12/2022 - 05h58 Febre alta e dor no corpo?
21/12/2022 - 06h08 8 passos de primeiros socorros do infarto
10/12/2022 - 05h22 Casos de dengue aumentam 180,5% em um ano
03/12/2022 - 05h39 6 mitos sobre a saúde ocular infantil
· FALE CONOSCO · ANUNCIE AQUI · TERMOS DE USO ·
Copyright © 1998-2025, UbaWeb. Direitos Reservados.