Cuidados básicos com a compra, consumo e preparo dos alimentos: - Lave sempre as mãos depois de ir ao banheiro e antes de preparar os alimentos; - Se você tiver um ferimento nas mãos ou nos braços, proteja-o com esparadrapo e use luvas de borracha; - Lave bem frutas e verduras em água corrente; - Verifique se os alimentos estão sendo cozidos corretamente; - Não compre carnes em locais em que elas estejam sem proteção, pois podem ser contaminadas por insetos, vermes e microorganismos; - Ao requentar a comida, assegure que ela seja totalmente reaquecida; - Fique atento à data de validade do produto; - Não compre produtos com embalagens danificadas, como latas amassadas; - Lanches rápidos devem ser consumidos imediatamente após o preparo. O armazenamento indevido de sanduíches em mochilas, por longos períodos, pode aumentar os riscos de contaminação. Alimentos estragados, contaminados, vencidos ou armazenados em condições de higiene precárias podem trazer problemas à saúde das pessoas, de pequenas intoxicações a doenças mais graves. Na hora de comprar comida - em supermercados, mercearias, feiras e outros locais - o consumidor precisa estar atento a vários aspectos, da data de validade à conservação das embalagens. São cuidados que garantem a qualidade dos alimentos que chegam em casa. Nos últimos anos, a Anvisa e os órgãos de vigilância sanitária congêneres vêm intensificando ações para cobrar rigor na qualidade por parte de quem produz e comercializa esses produtos. Quando se consome um alimento em condições precárias de higiene pode-se enfrentar perigos para a saúde, como físicos (ingestão de pelos, pedaços de vidro e plástico), químicos (resíduos de substâncias tóxicas) e biológicos (contaminação com vírus, bactérias e parasitas). A intoxicação alimentar é uma conseqüência da ingestão de comida estragada. Quando isso acontece, em geral, a pessoa apresenta sintomas como mal-estar, dores de estômago, diarréia e vômito. As intoxicações podem levar a outros agravos na saúde. Problemas com alimentos podem provocar doenças como verminoses, hepatites e o botulismo alimentar. Essa última é uma forma bastante perigosa de intoxicação alimentar, causada por uma toxina produzida pela bactéria Clostridium botulinum, presente no solo e em alimentos contaminados e mal conservados. Essa intoxicação se caracteriza por um comprometimento severo do sistema nervoso e, se não tratada a tempo, é capaz de provocar a morte. Nesse cenário, as crianças são ainda mais vulneráveis a problemas com alimentos. Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) mostram que as doenças transmitidas por alimentos são responsáveis por 1,5 bilhão de casos de diarréia e por três milhões de mortes em crianças menores de cinco anos no mundo inteiro. O que diz a Lei Garantir à população a qualidade dos produtos alimentícios comercializados no Brasil é responsabilidade do estado e dos fabricantes. Em caso de descumprimento por parte dos fabricantes e comerciantes, a Lei nº 6.437, de agosto de 1977, dispõe sobre as penalidades. Essa legislação também classifica as infrações sanitárias em três níveis: leves, graves (quando é verificada alguma circunstância agravante) e gravíssima (quando se percebe a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes). Para cada uma delas a Anvisa apresenta uma penalidade específica. O Artigo 10 dessa Lei define como infrações sanitárias: - extrair, produzir, fabricar, transformar, preparar, manipular, purificar, fracionar, embalar ou reembalar, importar, exportar, armazenar, expedir, transportar, comprar, vender, ceder ou usar alimentos, produtos alimentícios, medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, produtos dietéticos, de higiene, cosméticos, correlatos, embalagens, saneantes, utensílios e aparelhos que interessem à saúde pública ou individual, sem registro, licença, ou autorizações do órgão sanitário competente ou contrariando o disposto na legislação sanitária pertinente. Pena - advertência, apreensão e inutilização, interdição, cancelamento do registro, e/ou multa; - fazer propaganda de produtos sob vigilância sanitária, alimentos e outros, contrariando a legislação sanitária. Pena - advertência, proibição de propaganda, suspensão de venda e/ou multa; - rotular alimentos e produtos alimentícios ou bebidas, bem como medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, produtos dietéticos, de higiene, cosméticos, perfumes, correlatos, saneantes, de correção estética e quaisquer outros, contrariando as normas legais e regulamentares. Pena - advertência, inutilização, interdição, e/ou multa; - alterar o processo de fabricação dos produtos sujeitos a controle sanitário, modificar os seus componentes básicos, nome, e demais elementos objeto do registro, sem a necessária autorização do órgão sanitário competente. Pena - advertência, interdição, cancelamento do registro, da licença e autorização, e/ou multa; - alimentos, bebidas, refrigerantes, produtos dietéticos, medicamentos, drogas, produtos de higiene, cosméticos e perfumes. Pena - advertência, apreensão, inutilização, interdição, cancelamento do registro, e/ou multa; - expor à venda ou entregar ao consumo produtos de interesse à saúde cujo prazo de validade tenha expirado, ou apor-lhes novas datas, após expirado o prazo. Pena - advertência, apreensão, inutilização, interdição, cancelamento do registro, da licença e da autorização, e/ou multa; - industrializar produtos de interesse sanitário sem a assistência de responsável técnico, legalmente habilitado. Pena - advertência, apreensão, inutilização, interdição, cancelamento do registro, e/ou multa; - fraudar, falsificar ou adulterar alimentos, inclusive bebidas, medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene, dietéticos, saneantes e quaisquer outros que interessem à saúde pública. Pena - advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição do produto, suspensão de venda e/ou fabricação do produto, cancelamento do registro do produto, interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento de autorização para funcionamento da empresa, cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento.
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