O empreendedor brasileiro está acostumado a transpor obstáculos para seguir com seus negócios. Não bastasse a burocracia para abrir ou tocar sua empresa, o investidor se depara com uma infinidade de detalhes para poder se beneficiar de uma condição tributária adequada. Um exemplo é o enquadramento ao Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos). Com a aprovação da Medida Provisória 255, o teto para as empresas se enquadrarem nesse regime de tributação foi ampliado para R$ 240 mil (microempresas) e R$ 2,4 milhões (pequenas), o dobro dos tetos anteriores. Essa medida pode beneficiar muitas empresas, mas antes de fazer a opção o empresário deve avaliar se o regime de tributação é o mais indicado para o seu negócio. Na verdade, o Simples pode ser inviável em algumas situações. A análise deve ser feita caso a caso. Caso típico é o das empresas exclusivamente prestadoras de serviços, que ao cumprir as exigências da Receita Federal e optar pelo Simples, sofrem uma majoração de 50% na alíquota do imposto, em relação à aplicada às empresas comerciais que tem o mesmo regime de recolhimento. Mesmo aquelas que são prestadoras de serviços e também exercem atividades comerciais serão penalizadas com a majoração na alíquota do imposto se obtiverem mais de 50% do faturamento com prestação de serviços. Por isso, antes de optar pelo Simples, é preciso avaliar se o regime de tributação pelo Lucro Presumido não é mais viável para o negócio. Nesse regime, a base de cálculo é o faturamento obtido pela empresa no decorrer do ano. Mas, assim como no Simples, nem todas as empresas podem optar por esse tipo de tributação, mas apenas aquelas com faturamento anual de até R$ 48 milhões. As companhias de capital aberto também estão excluídas. Detalhe importante: a Receita Federal não leva em conta apenas o faturamento. Outras exigências são necessárias para o enquadramento no Simples. Entre elas, é preciso verificar se algum dos sócios reside no exterior e, principalmente, o ramo de atividade. Cabe lembrar também que aqueles que são sócios em mais de uma empresa não podem aderir ao modelo. O que se observa é que o Simples deveria ser mais abrangente. Além de ampliar o teto, ele deveria atingir uma parte mais significativa da economia. Hoje, estão excluídos dessa forma de tributação vários ramos de atividades, empresas individuais e sociedades de profissão regulamentada, como médicos, dentistas, contadores, advogados. Consultorias em geral, de informática, marketing ou financeiras também são excluídas, mesmo que estejam dentro da nova faixa de faturamento definida pela MP 255. Ora, a economia evoluiu. Cidades como São Paulo, por exemplo, se transformaram em megalópoles prestadoras de serviços. Há inevitavelmente uma concentração de negócios no setor terciário. Por que penalizar quem realmente fomenta a economia? A capacidade contributiva de cada um deve ser respeitada para haver uma maior proporcionalidade na arrecadação. Há tempos o prestador de serviços vem sendo penalizado. A burocracia é outro fato a ser lembrado. Em teoria, o Simples é um sistema de arrecadação federal que visa diminuir a burocracia, mas nem sempre atinge seu objetivo. O empresário deve fugir deste tipo de armadilha. O limite de faturamento das micro e pequenas empresas ficou congelado por mais de seis anos. Agora, o governo aceitou corrigir as tabelas. Contudo, uma empresa desenquadrada no passado, por excesso de faturamento, pode sofrer para reverter essa situação e com prazos apertados. Sem dúvida, é preciso arrecadar impostos, mas o governo precisa mostrar que realmente dá uma contrapartida, possibilitando aos empreendedores, ainda que pequenos, prosperar. É preciso maior agilidade dentro das repartições públicas, sobretudo na Receita Federal. É comum a resposta sobre a revisão de desenquadramento do Simples demorar até oito meses. Agora, no começo do ano, haverá mais um obstáculo a transpor, já que Receita Federal ficou em greve por muito tempo e o acúmulo de serviços pode ampliar ainda mais o prazo para a obtenção de respostas. Enfim, depois de feitas todas analises e ter se tomado a opção por qual regime de tributação os impostos devem pagos, as empresas que foram desenquadradas do Simples devem estar cientes de que enfrentarão lentidão e muita burocracia para se readequarem ao sistema. Os documentos devem ser encaminhados à Receita Federal da jurisdição da empresa. Uma vez escolhida a forma de tributação valerá para todo o ano, sem possibilidades de modificação. Pense bem antes de tomar a decisão. Nota do Editor: Glauco Martins Bou Assi é contabilista, diretor do escritório Martins e Bou Assi Contabilistas Associados.
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