A integração entre as áreas Fiscal/Tributária e de Tecnologia da Informação (TI) nas empresas está a cada dia mais evidente. A era mecânica ficou para trás. Aquela em que os profissionais, além de analisarem e interpretarem as legislações e textos legais, gastavam horas com a execução operacional para o atendimento das regras tributárias, hoje, ultrapassada. Do mesmo modo, as práticas da área de TI, que em anos anteriores eram voltadas apenas ao desenvolvimento de softwares para sua própria demanda. Caminhos quase que completamente abandonados pelas empresas. É muito interessante observar também a mudança de perfil dos profissionais das áreas Fiscal/Tributária e de Tecnologia da Informação (TI) nas empresas. No primeiro setor citado, o profissional executava funções de análise de legislação, interpretação e execução de trabalhos operacionais para atendimento das regras. Já em TI, as atribuições baseavam-se, inicialmente, no desenvolvimento de programas que permitissem aos usuários a realização de seus trabalhos e atendimento das necessidades fiscais das empresas. Atualmente, os profissionais das duas áreas estão juntos na busca de novos caminhos, que possibilitem o desenvolvimento de programas, a partir da interpretação das exigências legais e de como devem ser atendidas tais exigências, tornando-os profissionais completos. A fim de otimizar o processo em suas duas vias - Receita Federal e empresas -, eram necessárias que as melhorias tecnológicas fossem postas em prática. Nas empresas, equipes, muitas vezes numerosas, efetuavam a escrituração manual das obrigações fiscais principais e acessórias e as submetiam a processos morosos de entrega dos documentos nos prazos estabelecidos. No Fisco, a sempre limitada capacidade de análise das informações tornava lento o processo de auditoria nas empresas. De ambos os lados, o investimento em espaço físico para o armazenamento da documentação era oneroso e complicado. Visto que o número de contribuintes existentes no País a cada dia sofria um considerável acréscimo, o Fisco iniciou um processo de recebimento de informações por meio eletrônico, com objetivo principal de facilitar o acesso dos contribuintes aos órgãos governamentais e melhorar a velocidade da fiscalização. Em contrapartida, a ação resultou também na redução de custos às empresas em relação ao espaço físico, uma vez que os documentos passariam a ser arquivados em meios digitais. Neste sentido, o primeiro passo foi do Conselho Fazendário (CONFAZ) composto, na época, pelos secretários da Fazendas Estaduais. Pelo Convênio ICMS 57/95, o CONFAZ instituiu como obrigação acessória o arquivo eletrônico, de âmbito estadual, a ser entregue por todos os contribuintes usuários de sistema eletrônico de dados. Da mesma forma, a Receita Federal, INSS e Prefeituras publicaram suas legislações específicas, com exigências diferenciadas. A partir desses primeiros arquivos eletrônicos, o Fisco observou a necessidade da criar outras ferramentas eletrônicas para ter maior controle no cruzamento das informações recebidas e ter de forma rápida e clara os dados relativos à atividade econômica dos contribuintes, especialmente, com o surgimento de novas obrigações para ratificar dados declarados pelos próprios contribuintes. Considerando a variedade de exigências legais e os arquivos eletrônicos solicitados em cada uma delas, as empresas passaram a direcionar capital de produção para a manutenção e ampliação de estruturas de suas áreas Fiscal/Tributária e de Informática. Começaram também a buscar no mercado profissionais diferenciados capazes de atender concomitantemente as áreas envolvidas. Diante de tantas ferramentas de controle do Fisco e complexidade nos processos com propósito de uniformizar as informações geradas pelos contribuintes, de forma que em apenas um arquivo, as fiscalizações federal, estadual e municipal, possam acontecer, criou-se o Ato Cotepe nº 70/05, editado pelo CONFAZ, a partir da reunião, ou melhor, união de representantes da Receita Federal, do Fisco estadual de cada uma das unidades federadas e dos municípios, em vigor a partir de janeiro de 2006. Nota do Editor: Almir Cheixas Dias é consultor tributário da Alliance Consultoria - empresa provedora de software e serviços para a área fiscal.
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