O último pescador de arrastão
Luiz Moura |  |
Quando me deparo com situações que, indiscutivelmente, surgem pela observância de leis que ferem os princípios constitucionais, fico revoltado. A cultura caiçara, ao longo dos últimos anos, é tratada com vilipêndio, pelos administradores de plantão. Minha adesão ao repúdio manifestado por Julinho Mendes em "Meu repúdio" é natural. Como caiçara, mesmo que aculturado, não aceito o tratamento sofrido pelo ubatubense Aládio Teixeira Leite, o último pescador de arrastão do litoral de Ubatuba. Foi preso, aos 80 anos, por fazer o que fez durante toda a sua vida: pescar. A cultura caiçara não existe sem a pesca. Vendo a condição de nossos pescadores artesanais, principalmente aqueles que tentam conseguir o sustento na Baía de Ubatuba (foto acima), vale lembrar os princípios contidos na Constituição da República Federativa do Brasil, na Constituição do Estado de São Paulo e na Lei Orgânica do município de Ubatuba: Constituição da República Federativa do Brasil Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º - O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. Constituição Estadual de São Paulo Artigo 259 - O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão de suas manifestações. Artigo 262 - O Poder Público incentivará a livre manifestação cultural mediante: ... VI - compromisso do Estado de resguardar e defender a integridade, pluralidade, independência e autenticidade das culturas brasileiras, em seu território; Lei Orgânica do Município de Ubatuba Artigo 3º - São princípios da organização do Município: ... IX - o apreço, a promoção e a salvaguarda dos valores históricos e culturais da população; Artigo 127 - O Município incentivará o desenvolvimento e a livre manifestação cultural através de instituições ou fundações para a realização de ações visando: I - valorização e difusão das manifestações culturais locais e a preservação dos documentos, obras e demais registros de valor histórico ou cientifico; Artigo 129 - O Município garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes de cultura, tais como o acervo de bibliotecas, museus, arquivos e estabelecimentos congêneres. Artigo 187 - No estabelecimento de diretrizes e normas de política urbana, o Município: I - assegurará: ... b) preservação, proteção e recuperação do meio ambiente urbano e cultural; Espero que os poderes Legislativo e o Executivo de nosso município atentem para a situação em que se encontra a cultura caiçara e, percebendo o estado de penúria, ajam com rapidez para assegurar a sua preservação.
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