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NOTÍCIA
Ubatuba
17/02/2006 - 11h04
De olho em Ubatuba - 17/02/06
Luiz Moura
 
O último pescador de arrastão
Luiz Moura 

Quando me deparo com situações que, indiscutivelmente, surgem pela observância de leis que ferem os princípios constitucionais, fico revoltado.

A cultura caiçara, ao longo dos últimos anos, é tratada com vilipêndio, pelos administradores de plantão.

Minha adesão ao repúdio manifestado por Julinho Mendes em "Meu repúdio" é natural. Como caiçara, mesmo que aculturado, não aceito o tratamento sofrido pelo ubatubense Aládio Teixeira Leite, o último pescador de arrastão do litoral de Ubatuba. Foi preso, aos 80 anos, por fazer o que fez durante toda a sua vida: pescar.

A cultura caiçara não existe sem a pesca.

Vendo a condição de nossos pescadores artesanais, principalmente aqueles que tentam conseguir o sustento na Baía de Ubatuba (foto acima), vale lembrar os princípios contidos na Constituição da República Federativa do Brasil, na Constituição do Estado de São Paulo e na Lei Orgânica do município de Ubatuba:

Constituição da República Federativa do Brasil

Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

§ 1º - O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

Constituição Estadual de São Paulo

Artigo 259 - O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão de suas manifestações.

Artigo 262 - O Poder Público incentivará a livre manifestação cultural mediante:
...
VI - compromisso do Estado de resguardar e defender a integridade, pluralidade, independência e autenticidade das culturas brasileiras, em seu território;

Lei Orgânica do Município de Ubatuba

Artigo 3º - São princípios da organização do Município:
...
IX - o apreço, a promoção e a salvaguarda dos valores históricos e culturais da população;

Artigo 127 - O Município incentivará o desenvolvimento e a livre manifestação cultural através de instituições ou fundações para a realização de ações visando:
I - valorização e difusão das manifestações culturais locais e a preservação dos documentos, obras e demais registros de valor histórico ou cientifico;

Artigo 129 - O Município garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes de cultura, tais como o acervo de bibliotecas, museus, arquivos e estabelecimentos congêneres.

Artigo 187 - No estabelecimento de diretrizes e normas de política urbana, o Município:
I - assegurará:
...
b) preservação, proteção e recuperação do meio ambiente urbano e cultural;

Espero que os poderes Legislativo e o Executivo de nosso município atentem para a situação em que se encontra a cultura caiçara e, percebendo o estado de penúria, ajam com rapidez para assegurar a sua preservação.

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