Super oportuno o e-mail Contradições da Prefeitura de Ubatuba. A lei é igual para todos. A condição imprescindível para a cessão de áreas públicas (com ou sem ônus) a particulares (para uso comercial) é a licitação. Sem ela (licitação) qualquer tipo cessão, a qualquer título é ilegal. Não se trata de defender ou favorecer este ou aquele, por qualquer motivo, mesmo que justificável. Quiosques, ferinha ou parque, todos, precisam e só devem existir (em áreas públicas) quando licitadas (ofertadas a qualquer cidadão (brasileiro), de qualquer cidade ou estado do Brasil) que em igualdades de condições quiser. Quem estiver contra ou não obedecer este preceito jurídico está mal informado ou agindo fora da legalidade. Também no caso das cessões já existentes, a qualquer título, não há direito adquirido, nem mesmo pela alegação temporal de atividade (5, 10, 20 anos de existência ou de uso no local). Estas ocupações são precárias e, sobre elas não há direito adquirido. Ronaldo Dias ronaldo@corsario.com.br
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