Ref. Cadê o Conselho Gestor da Santa Casa de Ubatuba? O mais importante sobre a situação do Conselho Gestor da Santa Casa de Ubatuba não é se tratar sobre “como” os fatos ocorreram ou a maneira como se deu a pretensa, suposta suspensão do Conselho Gestor, mas o que é realmente importante é questionar a legalidade dessa medida, questionar se o Conselho Municipal de Saúde - COMUS tem autoridade para intervir em um Conselho Gestor de uma entidade privada, portanto, fora de sua competência. O Conselho Municipal de Saúde - COMUS foi criado por Lei específica com a finalidade de fiscalizar as ações da Secretária de Saúde do Município e o cumprimento pelo Executivo Municipal das resoluções da Conferência Municipal de Saúde de Ubatuba, das quais deve ser elaborado o Plano de Saúde da Cidade. A Santa Casa Irmandade do Senhor dos Passos de Ubatuba é uma entidade privada, beneficente e filantrópica criada pela comunidade de Ubatuba há 152 anos, a qual é, normalmente, administrada por Diretoria, denominada pela Lei que controla entidades filantrópicas, de “Provedoria”, portanto não está na área de atuação do Conselho Municipal de Saúde – COMUS. O Conselho Gestor foi criado pela Provedoria, de acordo com poderes a ela definidos em seus Estatutos, independente e autonomamente, como prevêem as normas do Direito Civil, exercendo assim suas prerrogativas constitucionais de decidir seu próprio destino, não dependendo de anuência ou fiscalização de qualquer entidade. A atitude dos componentes da atual administração do Conselho Municipal de Saúde – COMUS demonstra total ignorância sobre quais são suas atribuições e um completo desrespeito à Constituição Federal da República e à Lei, por esta razão o assunto está “sub judice”, ou seja, em processo de julgamento pela Justiça, para que se re-estabeleça a ordem e respeito à legislação e para que sejam responsabilizados os autores de tal absurda decisão. Elias Penteado Leopoldo Guerra Conselheiro do Conselho Gestor da Santa Casa de Ubatuba
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