10/09/2025  13h52
· Guia 2025     · O Guaruçá     · Cartões-postais     · Webmail     · Ubatuba            · · ·
O Guaruçá - Informação e Cultura
O GUARUÇÁ Índice d'O Guaruçá Colunistas SEÇÕES SERVIÇOS Biorritmo Busca n'O Guaruçá Expediente Home d'O Guaruçá
Acesso ao Sistema
Login
Senha

« Cadastro Gratuito »
SEÇÃO
E-mails à redação
21/12/2007 - 07h11
Complementando e retificando
Elias Penteado Leopoldo Guerra
 

Ref. Cadê o Conselho Gestor da Santa Casa de Ubatuba?

O mais importante sobre a situação do Conselho Gestor da Santa Casa de Ubatuba não é se tratar sobre “como” os fatos ocorreram ou a maneira como se deu a pretensa, suposta suspensão do Conselho Gestor, mas o que é realmente importante é questionar a legalidade dessa medida, questionar se o Conselho Municipal de Saúde - COMUS tem autoridade para intervir em um Conselho Gestor de uma entidade privada, portanto, fora de sua competência. O Conselho Municipal de Saúde - COMUS foi criado por Lei específica com a finalidade de fiscalizar as ações da Secretária de Saúde do Município e o cumprimento pelo Executivo Municipal das resoluções da Conferência Municipal de Saúde de Ubatuba, das quais deve ser elaborado o Plano de Saúde da Cidade.  A Santa Casa Irmandade do Senhor dos Passos de Ubatuba é uma entidade privada, beneficente e filantrópica criada pela comunidade de Ubatuba há 152 anos, a qual é, normalmente, administrada por Diretoria, denominada pela Lei que controla entidades filantrópicas, de “Provedoria”, portanto não está na área de atuação do Conselho Municipal de Saúde – COMUS.

O Conselho Gestor foi criado pela Provedoria, de acordo com poderes a ela definidos em seus Estatutos, independente e autonomamente, como prevêem as normas do Direito Civil, exercendo assim suas prerrogativas constitucionais de decidir seu próprio destino, não dependendo de anuência ou fiscalização de qualquer entidade.

A atitude dos componentes da atual administração do Conselho Municipal de Saúde – COMUS demonstra total ignorância sobre quais são suas atribuições e um completo desrespeito à Constituição Federal da República e à Lei, por esta razão o assunto está “sub judice”, ou seja, em processo de julgamento pela Justiça, para que se re-estabeleça a ordem e respeito à legislação e para que sejam responsabilizados os autores de tal absurda decisão.

Elias Penteado Leopoldo Guerra
Conselheiro do Conselho Gestor da Santa Casa de Ubatuba

PUBLICIDADE
ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES SOBRE "E-MAILS À REDAÇÃO"Índice das publicações sobre "E-MAILS À REDAÇÃO"
13/04/2019 - 07h39 9ª Mostra Maré Cheia de Cinema
10/02/2019 - 07h25 Resposta ao ministro
12/04/2018 - 05h46 Desabafo de uma munícipe de Ubatuba
12/01/2018 - 06h50 Desabafo de um ambulante de Ubatuba
01/11/2017 - 07h31 Descaso estatal com Ubatuba
28/10/2017 - 08h45 A falta de `lei do silêncio´ em Ubatuba
· FALE CONOSCO · ANUNCIE AQUI · TERMOS DE USO ·
Copyright © 1998-2025, UbaWeb. Direitos Reservados.