Desvio ou mau uso de recursos são fantasmas que ainda rondam o imaginário do setor privado no momento de apostar em alguma entidade e investir seu capital em soluções para a questão social. Com a mudança no perfil do investidor privado, que deixa de ser um mero doador e passa a exigir resultado social e ética na aplicação de recursos, as entidades sociais, muito além de apresentar bons projetos, precisam transmitir solidez institucional ao patrocinador, de modo a conferir segurança e transparência para os investidores e para a sociedade. Seguem, abaixo, algumas recomendações - elaboradas pelo advogado Marcelo Rocha, presidente da Associação Horizontes, entidade sem fins lucrativos que visa promover a geração de trabalho e renda por meio da educação - que o investidor privado, seja ele institucional ou pessoa física, deve seguir para checar a idoneidade da instituição social que lhe bate à porta: 1) Avaliar o Estatuto Social da Entidade Permite conhecer as atividades as quais a instituição se dedica, as atribuições da diretoria e, principalmente, a origem e destinação dos recursos. É importante atentar para a destinação do patrimônio da entidade no caso de extinção das atividades. O Estatuto Social deve ser registrado em Cartório Civil de Pessoas Jurídicas, inclusive as alterações, para ter validade contra terceiros. Caso haja dúvidas quanto à existência de posteriores alterações não apresentadas junto ao Estatuto, o investidor social pode solicitar à entidade que lhe apresente uma Certidão de Breve Relato, expedida pelo mesmo Cartório, que informará todas as alterações registradas pela Entidade. 2) Checar a inscrição e regularidade fiscal A regularidade fiscal é um importante indicativo da seriedade das finanças da entidade social. Débitos para com as fazendas públicas podem prejudicar o exercício regular da atividade. Algumas autorizações ou licenças públicas, por exemplo, costumam exigir regularidade com o Fisco. Além disso, a dívida junto ao Poder Público, ao lado da trabalhista, possui prioridade de pagamento em ações judiciais e falências. Mesmos as entidades isentas ou imunes à tributação submetem-se a registros fiscais - federal (CNPJ), estadual ou municipal. A regularidade fiscal pode ser conferida, inclusive pela internet, por meio de certidões emitidas por órgãos competentes. Para conferir a situação fiscal da entidade, salvo raras exceções, basta o CNPJ. As principais são: · Certidão Negativa Conjunta de Débitos relativos aos Tributos federais e à divida Ativa da União: disponível em www.receita.fazenda.gov.br, no link "Pessoa Jurídica"; · Certidão Negativa de Débitos Previdenciários (CND): disponível em www.receita.fazenda.gov.br, no link "Pessoa Jurídica"; · Certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS: disponível em www.caixa.gov.br; · Certidões Estaduais de Inscrição e Regularidade - relativa, especialmente, ao ICMS: disponíveis nas secretarias estaduais de Fazenda; · Certidões Municipais de Inscrição e Regularidade - relativa, especialmente, ao ISS: disponíveis nas secretarias municipais de Fazenda. 3) Averiguar as Certidões Judiciais Cíveis Informam a existência de processos judiciais que podem comprometer o patrimônio da entidade. Deve-se atentar para que a Certidão seja emitida pelo mesmo distribuidor judicial da comarca onde a entidade tem a sua sede legal. Seguem as mais importantes: · Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial: informa eventual processo de falência movido contra a entidade ou o curso da recuperação econômico-financeira acompanhada pelo Judiciário; · Certidões de feitos Cíveis: informa a existência de processos cíveis contra a entidade. Sendo positiva, deve ser acompanhada da Certidão de Objeto e Pé, de onde se obtêm dados do processo. 4) Conferir as Certificações e Títulos Públicos O Poder Público dispõe de algumas certificações previstas em Lei para as entidades sociais em geral. Algumas delas são exigidas para a concessão de benefícios fiscais, outras para o acesso a determinados fundos. Para receber e manter estes títulos, a entidade se submete a auditorias periódicas - algumas delas impõem prestação de contas anual, o que indica que a entidade sofre controle externo de sua atividade. Dentre os títulos conferidos na esfera federal, destacam-se o de OSCIP (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público), concedido pelo Ministério da Justiça, com validade anual, que prevê prestação de contas para sua concessão e renovação; Utilidade Pública; e o CEBAS (Certificado Entidade Beneficente de Assistência Social), concedido pelo Conselho Nacional da Assistência Social, dentre outros, que podem ser solicitados conforme a natureza do investimento social. 5) Auditorias Externas Padrões internacionais de qualificação e certificação de entidades recomendam a realização de auditorias externas e independentes, no intuito de dar maior transparência à gestão das entidades. A posse de certificações internacionalmente reconhecidas, dentro da validade, é um indicativo de boa gestão. 6) Capacidade Técnica É fundamental averiguar também a capacidade de ação da entidade - e de seus diretores e profissionais. Assim, atestados técnicos de desempenho anterior, qualificação do corpo gerencial da entidade e de seus profissionais e estrutura física são itens de qualificação fundamentais. 7) Projeto político-pedagógico e material didático No caso de ações voltadas à educação, é essencial a avaliação do projeto político-pedagógico da entidade e do material didático a ser utilizado. 8) Projeto Por fim, é imprescindível não descuidar da avaliação específica dos projetos técnicos propostos.
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