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Terceiro Setor
30/06/2008 - 16h04
Como reconhecer uma ONG idônea
 
 

Desvio ou mau uso de recursos são fantasmas que ainda rondam o imaginário do setor privado no momento de apostar em alguma entidade e investir seu capital em soluções para a questão social. Com a mudança no perfil do investidor privado, que deixa de ser um mero doador e passa a exigir resultado social e ética na aplicação de recursos, as entidades sociais, muito além de apresentar bons projetos, precisam transmitir solidez institucional ao patrocinador, de modo a conferir segurança e transparência para os investidores e para a sociedade.

Seguem, abaixo, algumas recomendações - elaboradas pelo advogado Marcelo Rocha, presidente da Associação Horizontes, entidade sem fins lucrativos que visa promover a geração de trabalho e renda por meio da educação - que o investidor privado, seja ele institucional ou pessoa física, deve seguir para checar a idoneidade da instituição social que lhe bate à porta:

1) Avaliar o Estatuto Social da Entidade

Permite conhecer as atividades as quais a instituição se dedica, as atribuições da diretoria e, principalmente, a origem e destinação dos recursos. É importante atentar para a destinação do patrimônio da entidade no caso de extinção das atividades. O Estatuto Social deve ser registrado em Cartório Civil de Pessoas Jurídicas, inclusive as alterações, para ter validade contra terceiros. Caso haja dúvidas quanto à existência de posteriores alterações não apresentadas junto ao Estatuto, o investidor social pode solicitar à entidade que lhe apresente uma Certidão de Breve Relato, expedida pelo mesmo Cartório, que informará todas as alterações registradas pela Entidade.

2) Checar a inscrição e regularidade fiscal

A regularidade fiscal é um importante indicativo da seriedade das finanças da entidade social. Débitos para com as fazendas públicas podem prejudicar o exercício regular da atividade. Algumas autorizações ou licenças públicas, por exemplo, costumam exigir regularidade com o Fisco. Além disso, a dívida junto ao Poder Público, ao lado da trabalhista, possui prioridade de pagamento em ações judiciais e falências. Mesmos as entidades isentas ou imunes à tributação submetem-se a registros fiscais - federal (CNPJ), estadual ou municipal. A regularidade fiscal pode ser conferida, inclusive pela internet, por meio de certidões emitidas por órgãos competentes. Para conferir a situação fiscal da entidade, salvo raras exceções, basta o CNPJ. As principais são:

· Certidão Negativa Conjunta de Débitos relativos aos Tributos federais e à divida Ativa da União: disponível em www.receita.fazenda.gov.br, no link "Pessoa Jurídica";

· Certidão Negativa de Débitos Previdenciários (CND): disponível em www.receita.fazenda.gov.br, no link "Pessoa Jurídica";

· Certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS: disponível em www.caixa.gov.br;

· Certidões Estaduais de Inscrição e Regularidade - relativa, especialmente, ao ICMS: disponíveis nas secretarias estaduais de Fazenda;

· Certidões Municipais de Inscrição e Regularidade - relativa, especialmente, ao ISS: disponíveis nas secretarias municipais de Fazenda.

3) Averiguar as Certidões Judiciais Cíveis

Informam a existência de processos judiciais que podem comprometer o patrimônio da entidade. Deve-se atentar para que a Certidão seja emitida pelo mesmo distribuidor judicial da comarca onde a entidade tem a sua sede legal. Seguem as mais importantes:

· Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial: informa eventual processo de falência movido contra a entidade ou o curso da recuperação econômico-financeira acompanhada pelo Judiciário;

· Certidões de feitos Cíveis: informa a existência de processos cíveis contra a entidade. Sendo positiva, deve ser acompanhada da Certidão de Objeto e Pé, de onde se obtêm dados do processo.

4) Conferir as Certificações e Títulos Públicos

O Poder Público dispõe de algumas certificações previstas em Lei para as entidades sociais em geral. Algumas delas são exigidas para a concessão de benefícios fiscais, outras para o acesso a determinados fundos. Para receber e manter estes títulos, a entidade se submete a auditorias periódicas - algumas delas impõem prestação de contas anual, o que indica que a entidade sofre controle externo de sua atividade. Dentre os títulos conferidos na esfera federal, destacam-se o de OSCIP (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público), concedido pelo Ministério da Justiça, com validade anual, que prevê prestação de contas para sua concessão e renovação; Utilidade Pública; e o CEBAS (Certificado Entidade Beneficente de Assistência Social), concedido pelo Conselho Nacional da Assistência Social, dentre outros, que podem ser solicitados conforme a natureza do investimento social.

5) Auditorias Externas

Padrões internacionais de qualificação e certificação de entidades recomendam a realização de auditorias externas e independentes, no intuito de dar maior transparência à gestão das entidades. A posse de certificações internacionalmente reconhecidas, dentro da validade, é um indicativo de boa gestão.

6) Capacidade Técnica

É fundamental averiguar também a capacidade de ação da entidade - e de seus diretores e profissionais. Assim, atestados técnicos de desempenho anterior, qualificação do corpo gerencial da entidade e de seus profissionais e estrutura física são itens de qualificação fundamentais.

7) Projeto político-pedagógico e material didático

No caso de ações voltadas à educação, é essencial a avaliação do projeto político-pedagógico da entidade e do material didático a ser utilizado.

8) Projeto

Por fim, é imprescindível não descuidar da avaliação específica dos projetos técnicos propostos.

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