Referência: Esclarecendo matéria do Sr. Ching Ling Uw Senhor Coordenador de Trânsito, Muito embora como o alegado “é facultado ao município regulamentar o estacionamento de veículos, a permissão do estacionamento sobre pontes”... eu desconhecia. Talvez por nunca ter visto uma em todos os milhões de quilômetros que rodei pelas estradas e cidades desse “Brasilzão de meu Deus”. Creio que a grande maioria dos desavisados motoristas, que nos visitam, também. Tanto quanto o (nosso???) permissivo, conivente e caótico trânsito de bicicletas pelas calçadas e na contra-mão de direção. Isso também é deliberação do município? As placas que permitem o estacionamento de veículos sobre a ponte do Rio Tavares / Rua Guarani / Praça da Baleia devem ter sido instaladas, no passado, para benefício de algum ou de alguns dos seus “vizinhos” e, hoje, não se justificam. As bicicletas merecem um capítulo especial. Ser autorizado a regulamentar o trânsito, implica em aplicação técnica e bom senso para atender a incondicional responsabilidade com a vida. Atenciosamente, Ronaldo Dias diasronaldodias@ig.com.br
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